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Sem perder tempo.
A - Errada > A correição extraordinária não precisa de prévio anuncio.
B - Errada > A correição ordinária será de PREFERENCIA no mês de Dezembro.
C - Correta.
D - Errada > No caso de registros controlados exclusivamente pela via eletrônica, os relatórios de pendências gerados pelo sistema informatizado serão vistados pelo juiz.
E - Errada > Uma vez por mês.
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Bizu rápido sobre correição ordinária:
> 1 vez por ano
> De preferencia em Dezembro
> Anunciada por edital publicado 15 dias antes
> Aviso prévio a OAB
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GAB. C.
NORMAS DA CORREGEDORIA DE SP
Art. 9º Em até 30 (trinta) dias depois de assumir a corregedoria permanenteem caráter definitivo, o juiz fará visita correcional às unidades sob sua corregedoria, com o intuito de constatar a regularidade dos serviços, observado o modelo disponibilizado.
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a) errada.
correção: art. 6. § 2º A correição extraordinária consiste em fiscalização excepcional, realizada a qualquer momento e sem prévio anúncio e poderá ser geral ou parcial, conforme as necessidades e conveniência do serviço correcional.
b)errada
correção: Art. 8º O Juiz Corregedor Permanente efetuará, uma vez por ano, de preferência no mês de dezembro, correição ordinária em todas as serventias, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional, lavrando-se o correspondente termo no livro próprio
c) certa
d)errada
correção: art. 12. Parágrafo único. No caso de registros controlados exclusivamente pela via eletrônica, os relatórios de pendências gerados pelo sistema informatizado serão vistados pelo juiz.
e) errada
correção:Art. 13. Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao recolhimento de pessoas, sujeitos à atividade correcional do juízo, serão visitados uma vez por mês
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - a correição
extraordinária pode ser realizada a qualquer momento, com prévio anúncio e
poderá ser geral ou parcial, conforme as necessidades e a conveniência do
serviço correcional.
O
art. 6º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
(Tomo I)
diz que “A função correcional será exercida em caráter permanente
e mediante correições ordinárias ou extraordinárias e visitas correcionais". O
parágrafo
segundo do dispositivo
afirma que “A correição extraordinária consiste em
fiscalização excepcional, realizada a qualquer momento e sem prévio anúncio e
poderá ser geral ou parcial, conforme as necessidades e conveniência do serviço
correcional". Então, saiba que a correição extraordinária é excepcional,
acontecendo sem prévio anúncio, diferente do que disse a alternativa.
B)
Incorreta - o Juiz Corregedor Permanente efetuará, uma vez
por ano, sempre no mês de janeiro, correição ordinária em todas as serventias,
repartições e estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização.
O art. 6º das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Tomo I)
diz que “A função
correcional será exercida em caráter permanente e mediante correições
ordinárias ou extraordinárias e visitas correcionais". Já o
parágrafo
primeiro
afirma que “A correição ordinária consiste na fiscalização
prevista e efetivada segundo estas normas e leis de organização judiciária".
Entrando especificamente
na alternativa, o
art. 8º da norma diz que “O Juiz Corregedor Permanente
efetuará, uma vez por ano, de preferência no mês de
DEZEMBRO, correição
ordinária em todas as serventias, repartições e demais estabelecimentos
sujeitos à sua fiscalização correcional (...)". O
parágrafo primeiro
detalha informando que “A correição ordinária será anunciada por edital,
afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com pelo
menos quinze dias de antecedência, bem como comunicada à Ordem dos Advogados do
Brasil da respectiva subseção".
C) Correta - em até 30 (trinta) dias depois de assumir a
corregedoria permanente em caráter definitivo, o juiz fará visita correcional
às unidades sob sua corregedoria.
O art. 9º
das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo
(Tomo I) assevera que no máximo de trinta
dias após assumir a corregedoria permanente em caráter definitivo, o magistrado
deverá fazer uma visita correcional às unidades que estão sob sua corregedoria,
para a análise da regularidade dos serviços, tendo em vista o modelo
disponibilizado. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito! A norma dispõe
ainda que “A visita correcional independe de edital ou qualquer outra
providência (...)".
D)
Incorreta - no caso de registros controlados exclusivamente
pela via eletrônica, não havendo relatórios de processos físicos, o Cartório
ficará dispensado de apresentar os relatórios de pendências do sistema
informatizado.
O art. 12 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo
(Tomo I) assevera
que “Os livros e classificadores obrigatórios (...) serão submetidos ao Juiz
Corregedor Permanente para visto por ocasião das correições ordinárias ou
extraordinárias e sempre que forem por este requisitados". Já o
parágrafo
único
deixa claro que “No caso de registros controlados exclusivamente pela
via eletrônica, os
RELATÓRIOS DE PENDÊNCIAS gerados pelo sistema
informatizado serão vistados pelo juiz". Veja que não há a dispensa dos
relatórios de pendências.
E)
Incorreta - os estabelecimentos prisionais e outros
destinados ao recolhimento de pessoas, sujeitos à atividade correcional do
juízo, serão visitados uma vez por ano pelo Juiz Corregedor Permanente.
O
art. 13 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo
(Tomo I)
fundamenta esta alternativa. Ela está errada pois os mencionados
estabelecimentos serão visitados
UMA VEZ POR MÊS. O parágrafo
primeiro estabelece que “
Realizará a visita o Juiz Corregedor Permanente ou
o juiz a quem, por decisão do Corregedor Geral da Justiça, essa atribuição for
delegada".
Resposta: C