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ID
5523337
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Suponha que em apuração preliminar concluiu-se que Arturo e Shênia, ambos servidores públicos do Tribunal de Justiça, ocupantes de cargos de provimento efetivo, cometeram infrações cujas penas previstas são, respectivamente, de suspensão e demissão. Todavia, Shênia aposentou-se logo em seguida.

Nessa situação hipotética, considerando o disposto nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Arturo

    • cometeu infração cuja pena prevista é de suspensão
    • servidor ocupante de cargo efetivo, em atividade

    Shênia

    • cometeu infração cuja pena prevista é de demissão
    • servidora ocupante de cargo efetivo, na inatividade → "aposentou-se logo em seguida"

    b) Arturo deverá responder a uma sindicância e Shênia a um processo administrativo, podendo vir a ter cassada a sua aposentadoria.

    Art. 15 As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, estiverem subordinados os servidores (...), devendo ser observado o tipo de procedimento disciplinar:

    II - Sindicância: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa;

    III - Processo Administrativo: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Arturo deverá responder a um processo administrativo e Shênia a uma sindicância, podendo ser condenada a ressarcir aos cofres públicos pelos proventos recebidos indevidamente na aposentadoria.

    Pessoal, vamos por partes! Primeiramente, o art. 15 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) dispõe que “As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes (...)". Após, o dispositivo apresenta os seguintes incisos:

     

    I

     

    Apuração preliminar

    quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria. Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo

     

    II

     

    Sindicância

    quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa

     

    III

     

    Processo Administrativo

    quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria


    Então, vejam que Arturo deverá passar por uma sindicância, pois a falta disciplinar que ele cometeu pode ensejar a pena de suspensão e Shênia deverá passar por um processo administrativo, pois a falta disciplinar que ela cometeu pode ensejar a pena de cassação de aposentadoria. Saiba que, se um servidor, em atividade, cometer uma falta passível de pena de demissão, caso ele se aposente depois, ele não será mais demitido, mas poderá ter a sua aposentadoria cassada.

    B) Correta - Arturo deverá responder a uma sindicância e Shênia a um processo administrativo, podendo vir a ter cassada a sua aposentadoria.


    Pessoal, vamos por partes! Primeiramente, o art. 15 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) dispõe que “As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes (...)". Após, o dispositivo apresenta os seguintes incisos:

     

    I

     

    Apuração preliminar

    quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria. Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo

     

    II

     

    Sindicância

    quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa

     

    III

     

    Processo Administrativo

    quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria


    Então, vejam que Arturo deverá passar por uma sindicância, pois a falta disciplinar que ele cometeu pode ensejar a pena de suspensão e Shênia deverá passar por um processo administrativo, pois a falta disciplinar que ela cometeu pode ensejar a pena de cassação de aposentadoria. Saiba que, se um servidor, em atividade, cometer uma falta passível de pena de demissão, caso ele se aposente depois, ele não será mais demitido, mas poderá ter a sua aposentadoria cassada.

    C) Incorreta - a Corregedoria poderá aplicar as referidas sanções a ambos os servidores, com base na apuração, sem a necessidade de processo administrativo.

    Pessoal, vamos por partes! Primeiramente, o art. 15 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) dispõe que “As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes (...)". Após, o dispositivo apresenta os seguintes incisos:

     

    I

     

    Apuração preliminar

    quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria. Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo

     

    II

     

    Sindicância

    quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa

     

    III

     

    Processo Administrativo

    quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria


    Então, vejam que Arturo deverá passar por uma sindicância, pois a falta disciplinar que ele cometeu pode ensejar a pena de suspensão e Shênia deverá passar por um processo administrativo, pois a falta disciplinar que ela cometeu pode ensejar a pena de cassação de aposentadoria. Saiba que, se um servidor, em atividade, cometer uma falta passível de pena de demissão, caso ele se aposente depois, ele não será mais demitido, mas poderá ter a sua aposentadoria cassada.

    D) Incorreta - Arturo deverá responder a uma sindicância e Shênia não sofrerá a pena de demissão por ter se aposentado antes da conclusão do seu caso pela Corregedoria.

    Pessoal, vamos por partes! Primeiramente, o art. 15 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) dispõe que “As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes (...)". Após, o dispositivo apresenta os seguintes incisos:

     

    I

     

    Apuração preliminar

    quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria. Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo

     

    II

     

    Sindicância

    quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa

     

    III

     

    Processo Administrativo

    quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria


    Então, vejam que Arturo deverá passar por uma sindicância, pois a falta disciplinar que ele cometeu pode ensejar a pena de suspensão e Shênia deverá passar por um processo administrativo, pois a falta disciplinar que ela cometeu pode ensejar a pena de cassação de aposentadoria. Saiba que, se um servidor, em atividade, cometer uma falta passível de pena de demissão, caso ele se aposente depois, ele não será mais demitido, mas poderá ter a sua aposentadoria cassada.

    E) Incorreta - ambos os servidores deverão responder a uma sindicância administrativa, sendo que Shênia poderá ter cassada sua aposentadoria. 


    Pessoal, vamos por partes! Primeiramente, o art. 15 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) dispõe que “As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes (...)". Após, o dispositivo apresenta os seguintes incisos:

     

    I

     

    Apuração preliminar

    quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria. Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo

     

    II

     

    Sindicância

    quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa

     

    III

     

    Processo Administrativo

    quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria


    Então, vejam que Arturo deverá passar por uma sindicância, pois a falta disciplinar que ele cometeu pode ensejar a pena de suspensão e Shênia deverá passar por um processo administrativo, pois a falta disciplinar que ela cometeu pode ensejar a pena de cassação de aposentadoria. Saiba que, se um servidor, em atividade, cometer uma falta passível de pena de demissão, caso ele se aposente depois, ele não será mais demitido, mas poderá ter a sua aposentadoria cassada.

    Resposta: B