Arturo
- cometeu infração cuja pena prevista é de suspensão
- servidor ocupante de cargo efetivo, em atividade
Shênia
- cometeu infração cuja pena prevista é de demissão
- servidora ocupante de cargo efetivo, na inatividade → "aposentou-se logo em seguida"
b) Arturo deverá responder a uma sindicância e Shênia a um processo administrativo, podendo vir a ter cassada a sua aposentadoria.
Art. 15 As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, estiverem subordinados os servidores (...), devendo ser observado o tipo de procedimento disciplinar:
II - Sindicância: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa;
III - Processo Administrativo: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria.
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - Arturo
deverá responder a um processo administrativo e Shênia a uma sindicância,
podendo ser condenada a ressarcir aos cofres públicos pelos proventos recebidos
indevidamente na aposentadoria.
Pessoal,
vamos por partes! Primeiramente, o
art. 15 das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I)
dispõe que “As apurações preliminares, as sindicâncias e os
processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais
tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes
Corregedores Permanentes (...)". Após, o dispositivo apresenta os seguintes
incisos:
I
|
Apuração
preliminar
|
quando
a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria.
Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou
Processo Administrativo
|
II
|
Sindicância
|
quando
a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de
repreensão, suspensão ou multa
|
III
|
Processo
Administrativo
|
quando
a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão
ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de
aposentadoria
|
Então, vejam que Arturo deverá passar por uma sindicância, pois a falta
disciplinar que ele cometeu pode ensejar a pena de suspensão e Shênia deverá
passar por um processo administrativo, pois a falta disciplinar que ela cometeu
pode ensejar a pena de cassação de aposentadoria. Saiba que, se um servidor, em
atividade, cometer uma falta passível de pena de demissão, caso ele se aposente
depois, ele não será mais demitido, mas poderá ter a sua aposentadoria cassada.
B) Correta - Arturo deverá responder a uma sindicância e
Shênia a um processo administrativo, podendo vir a ter cassada a sua
aposentadoria.
Pessoal, vamos por
partes! Primeiramente, o art. 15 das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo (TOMO I) dispõe que
“As apurações
preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao
pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados
e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes (...)". Após, o dispositivo
apresenta os seguintes incisos:
I
|
Apuração
preliminar
|
quando
a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria.
Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou
Processo Administrativo
|
II
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Sindicância
|
quando
a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de
repreensão, suspensão ou multa
|
III
|
Processo
Administrativo
|
quando
a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão
ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de
aposentadoria
|
Então, vejam que Arturo deverá passar por uma sindicância, pois a falta
disciplinar que ele cometeu pode ensejar a pena de suspensão e Shênia deverá
passar por um processo administrativo, pois a falta disciplinar que ela cometeu
pode ensejar a pena de cassação de aposentadoria. Saiba que, se um servidor, em
atividade, cometer uma falta passível de pena de demissão, caso ele se aposente
depois, ele não será mais demitido, mas poderá ter a sua aposentadoria cassada.
C) Incorreta - a Corregedoria poderá aplicar as referidas
sanções a ambos os servidores, com base na apuração, sem a necessidade de
processo administrativo.
Pessoal, vamos por
partes! Primeiramente, o
art. 15 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo (TOMO I)
dispõe que
“As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos
ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão
instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes (...)". Após, o
dispositivo apresenta os seguintes incisos:
I
|
Apuração
preliminar
|
quando
a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria.
Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou
Processo Administrativo
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II
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Sindicância
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quando
a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão,
suspensão ou multa
|
III
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Processo
Administrativo
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quando
a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão
ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de
aposentadoria
|
Então, vejam que Arturo deverá passar por uma sindicância, pois a falta
disciplinar que ele cometeu pode ensejar a pena de suspensão e Shênia deverá
passar por um processo administrativo, pois a falta disciplinar que ela cometeu
pode ensejar a pena de cassação de aposentadoria. Saiba que, se um servidor, em
atividade, cometer uma falta passível de pena de demissão, caso ele se aposente
depois, ele não será mais demitido, mas poderá ter a sua aposentadoria cassada.
D) Incorreta - Arturo deverá responder a uma sindicância e
Shênia não sofrerá a pena de demissão por ter se aposentado antes da conclusão
do seu caso pela Corregedoria.
Pessoal,
vamos por partes! Primeiramente, o
art. 15 das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I)
dispõe que “As apurações preliminares, as sindicâncias e os
processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais
tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes
Corregedores Permanentes (...)". Após, o dispositivo apresenta os seguintes
incisos:
I
|
Apuração
preliminar
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quando
a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria.
Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou
Processo Administrativo
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II
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Sindicância
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quando
a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de
repreensão, suspensão ou multa
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III
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Processo
Administrativo
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quando
a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão
ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de
aposentadoria
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Então, vejam que Arturo deverá passar por uma sindicância, pois a falta
disciplinar que ele cometeu pode ensejar a pena de suspensão e Shênia deverá
passar por um processo administrativo, pois a falta disciplinar que ela cometeu
pode ensejar a pena de cassação de aposentadoria. Saiba que, se um servidor, em
atividade, cometer uma falta passível de pena de demissão, caso ele se aposente
depois, ele não será mais demitido, mas poderá ter a sua aposentadoria cassada.
E)
Incorreta - ambos os servidores deverão responder a uma
sindicância administrativa, sendo que Shênia poderá ter cassada sua
aposentadoria.
Pessoal,
vamos por partes! Primeiramente, o
art. 15 das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I)
dispõe que “As apurações preliminares, as sindicâncias e os
processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais
tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes
Corregedores Permanentes (...)". Após, o dispositivo apresenta os seguintes
incisos:
I
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Apuração
preliminar
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quando
a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria.
Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou
Processo Administrativo
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II
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Sindicância
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quando
a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de
repreensão, suspensão ou multa
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III
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Processo
Administrativo
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quando
a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão
ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de
aposentadoria
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Então, vejam que Arturo deverá passar por uma sindicância, pois a falta
disciplinar que ele cometeu pode ensejar a pena de suspensão e Shênia deverá
passar por um processo administrativo, pois a falta disciplinar que ela cometeu
pode ensejar a pena de cassação de aposentadoria. Saiba que, se um servidor, em
atividade, cometer uma falta passível de pena de demissão, caso ele se aposente
depois, ele não será mais demitido, mas poderá ter a sua aposentadoria cassada.
Resposta: B