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ID
5523340
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No tocante à movimentação dos autos, as Normas da Corregedoria Geral da Justiça determinam que deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Marque no seu caderninho para o próximo TJ-SP, a dona Vunesp adora:

    Autuação: 24 horas

    Conclusão dos autos: 1 dia

    Execução dos autos: 5 dias

    Prazo que um processo pode ficar sem andamento: 30 dias

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - 1(um) dia e executados os atos processuais no prazo de 5(cinco) dias. 



    Quanto à movimentação dos autos, o art. 97 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I) assevera que “Deverá ser feita CONCLUSÃO dos autos no prazo de 1 (UM) DIA e EXECUTADOS os atos processuais no prazo de 5 (CINCO) DIAS". Pronto, encontramos o nosso gabarito! Para fins de conhecimento, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Os juízes atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Ou seja, “conclusão dos autos" é o envio do processo ao magistrado para que ele proceda a algum ato, que pode ser, por exemplo, um despacho, uma decisão interlocutória, uma sentença.


    B) Incorreta - 48(quarenta e oito) horas e executados os atos processuais no prazo de 7(sete) dias. 



    Quanto à movimentação dos autos, o art. 97 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I ) assevera que “Deverá ser feita CONCLUSÃO dos autos no prazo de 1 (UM) DIA e EXECUTADOS os atos processuais no prazo de 5 (CINCO) DIAS". Pronto, encontramos o nosso gabarito! Para fins de conhecimento, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Os juízes atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Ou seja, “conclusão dos autos" é o envio do processo ao magistrado para que ele proceda a algum ato, que pode ser, por exemplo, um despacho, uma decisão interlocutória, uma sentença.


    C) Incorreta - 1(um) dia e executados os atos processuais no prazo de 2(dois) dias.



    Quanto à movimentação dos autos, o art. 97 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I ) assevera que “Deverá ser feita CONCLUSÃO dos autos no prazo de 1 (UM) DIA e EXECUTADOS os atos processuais no prazo de 5 (CINCO) DIAS". Pronto, encontramos o nosso gabarito! Para fins de conhecimento, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Os juízes atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Ou seja, “conclusão dos autos" é o envio do processo ao magistrado para que ele proceda a algum ato, que pode ser, por exemplo, um despacho, uma decisão interlocutória, uma sentença.


    D) Incorreta - 48(quarenta e oito) horas e executados os atos processuais no prazo de 5(cinco) dias.



    Quanto à movimentação dos autos, o art. 97 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I ) assevera que “Deverá ser feita CONCLUSÃO dos autos no prazo de 1 (UM) DIA e EXECUTADOS os atos processuais no prazo de 5 (CINCO) DIAS". Pronto, encontramos o nosso gabarito! Para fins de conhecimento, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Os juízes atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Ou seja, “conclusão dos autos" é o envio do processo ao magistrado para que ele proceda a algum ato, que pode ser, por exemplo, um despacho, uma decisão interlocutória, uma sentença.


    E) Incorreta - 5(cinco) dias e executados os atos processuais no prazo de 10(dez) dias.



    Quanto à movimentação dos autos, o art. 97 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (TOMO I ) assevera que “Deverá ser feita CONCLUSÃO dos autos no prazo de 1 (UM) DIA e EXECUTADOS os atos processuais no prazo de 5 (CINCO) DIAS". Pronto, encontramos o nosso gabarito! Para fins de conhecimento, o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Os juízes atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão". Ou seja, “conclusão dos autos" é o envio do processo ao magistrado para que ele proceda a algum ato, que pode ser, por exemplo, um despacho, uma decisão interlocutória, uma sentença.


    Resposta: A