A Resolução CNE/CP n° 01/2004, no Artigo 3°, § 2°, estabelece que “As coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares”.
Portando, o presente Plano recomenda que os sistemas e as instituições de ensino orientem os coordenadores pedagógicos para aplicá-lo no âmbito escolar. Dessa forma, as ações essenciais das coordenações pedagógicas são:
a) Conhecer e divulgar o conteúdo do Parecer CNE/CP n° 03/2004 e a Resolução CNE/CP n° 01/2004 e das Leis n° 10.639/03 e n° 11.645/08 em todo o âmbito escolar;
b) Colaborar para que os planejamentos de curso incluam conteúdos e atividades adequadas para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana de acordo com cada etapa e modalidade de ensino;
c) Promover junto aos docentes reuniões pedagógicas a fim de orientar para a necessidade de constante combate ao racismo, ao preconceito racial, e à discriminação racial, elaborando em conjunto estratégias de intervenção e educação;
d) Estimular a interdisciplinaridade para a disseminação da temática no âmbito escolar, construindo junto com os(as) professores(as) e profissionais da educação processos educativos que possam culminar seus resultados na Semana de Consciência Negra e/ou no período que compreende o Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro;
e) Encaminhar, ao(à) gestor(a) escolar e/ou aos responsáveis pela gestão municipal ou estadual de ensino, situações de preconceito racial, racismo e discriminação racial identificados na escola.