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GAB LETRA E.
art. 8º, I da CF
LETRA A) O erro está não podendo ser inferior à área de um Estado. No caso é municipio. ART 8º, II
LETRA B) O erro está excetuadas as questões administrativas. As questões administrativas estão inclusas. ART. 8º, III
LETRA C) O erro está em mas deve manter-se no sindicato se filiado. ART. 8º, V
LETRA D) O erro está nos 2 anos, no caso é 1. ART. 8º, VIII
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CF/88-
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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Fiquei tentando encontrar ou na letra A ou na letra B onde estava o erro, mas só não percebia a falta da letra "r" na palavra "empregado". Há banca que não cobra apenas a inteligência, mas a esperteza do candidato.
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GABARITO - E
A) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Estado.(município)
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B) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais, excetuadas as questões administrativas.
Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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C) ninguém será obrigado a filiar-se, mas deve manter-se no sindicato se filiado; é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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D) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta leve nos termos da lei.
Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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E) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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GAB-E
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
ESTUDE, POIS ATÉ PARA MORRER CUSTA CARO!!
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GABA: E
sobre a d1spensa do empregado f1l1ado ao s1nd1cato até 01 ANO
agora não erra mais :)
SENADO FEDERAL - PERTENCELEMOS!
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RESPOSTA E (CORRETO)
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ERRADO. A) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de ̶u̶m̶ ̶E̶s̶t̶a̶d̶o̶. ERRADO.
Município.
Art. 8, II, CF.
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ERRADO. B) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais, ̶e̶x̶c̶e̶t̶u̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶q̶u̶e̶s̶t̶õ̶e̶s̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶s̶. ERRADO.
Inclusive as questões judiciais e questões administrativas.
Art. 8, III, CF.
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ERRADO. C) ninguém será obrigado a filiar-se, ̶m̶a̶s̶ ̶d̶e̶v̶e̶ ̶m̶a̶n̶t̶e̶r̶-̶s̶e̶ ̶n̶o̶ ̶s̶i̶n̶d̶i̶c̶a̶t̶o̶ ̶ se filiado; ̶é̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶ a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. ERRADO.
Dois erros:
Ninguém é obrigado a se manter filiado.
É obrigatória.
Art. 8, V + VI, CF.
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ERRADO. D) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, ̶a̶t̶é̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶ após o final do mandato, salvo se cometer ̶f̶a̶l̶t̶a̶ ̶l̶e̶v̶e̶ ̶ nos termos da lei. ERRADO.
Dois erros:
Até um ano após o final do mandato, SALVO se cometer falta grave nos termos da lei.
Falta grave.
Art. 8, VIII, CF.
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CORRETO. E) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical. CORRETO.
Art. 8, inciso I, CF.
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A - Município
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artigo 8º, inciso I da CF==="A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical".