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Gabarito: B.
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A: Errada.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
B: Correta.
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
C: Errada.
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
D: Errada.
XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
E: Errada.
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
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A prática leva à excelência. A gente está muito acostumado com a sonoridade das frases da Constituição, então é natural já lermos "empregador" na letra A.
Mas a visão aguçada, desconfiada e atenção plena também são características quem sabe aonde quer chegar.
Se você está estudando, já venceu. Já quebrou o tempo. Já está construindo, se valorizando.
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GAB-B
a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
ART 7º
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
ESTUDE, ENQUANTO OUTROS FINGEM QUE ESTUDAM!!!
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GABARITO - B
Creches - Cinco anos
Art. 6º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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outras bem cobradas:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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RESPOSTA B
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ERRADO. A) o seguro contra acidentes de trabalho, ̶a̶ ̶c̶a̶r̶g̶o̶ ̶d̶o̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶g̶a̶d̶o̶, incluindo a indenização quando este incorrer em dolo ou culpa. ERRADO.
A cargo do empregador.
Art. 7, XXVIII, CF
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CORRETO. B) a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. CORRETO.
Art. 7, XXV, CF.
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ERRADO. C) o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶l̶e̶i̶. ERRADO.
Na forma da lei.
Art. 7, XXIII, CF.
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ERRADO. D) a participação nos lucros, ou resultados, ̶v̶i̶n̶c̶u̶l̶a̶d̶a̶ ̶ à remuneração, e, ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶o̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ participação na gestão da empresa. ERRADO.
Art. 7, XI, CF.
Dois erros:
Primeiro erro – Não é vinculada. É desvinculada.
Segundo erro – Não é obrigatoriamente. É excecionalmente.
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ERRADO. E) a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador, ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶à̶q̶u̶e̶l̶e̶s̶ ̶p̶o̶r̶t̶a̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶e̶f̶i̶c̶i̶ê̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO.
Inclusive o portador de deficiência.
Art. 7, XXXI, CF.
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artigo 7º, inciso XXV da CF==="Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade em creches e pré-escolas".