GABARITO: LETRA C
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva
Os princípios informativos da maneira como o ensino deve ser ministrado em nosso País estão elencados no art. 3º da Lei 9.394/96, que assim preceitua:
"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II
- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV
- respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V
- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI
- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
IX
- garantia de padrão de qualidade;
X
- valorização da experiência extra-escolar;
XI
- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
(Incluído pela Lei nº
12.796, de 2013)
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao
longo da vida.
(Incluído pela Lei nº
13.632, de 2018)
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária
das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva."
À luz deste rol, vejamos as opções:
a) Errado:
Na forma do inciso VIII, a gestão do ensino público não deve ser unitária, e sim democrática.
b) Errado:
O princípio a ser observado é o da coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e não o da prevalência das instituições públicas, a teor do inciso V.
c) Certo:
Cuida-se de proposição ajustada ao princípio contido no inciso III, de sorte que esta vem a ser a resposta da questão.
d) Errado:
A teor do inciso XI, o princípio, em verdade, consiste na vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais, e não com as práticas culturais.
e) Errado:
Inexiste um suposto princípio a determinar a "análise de informações sobre educação", e sim a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o
saber, consoante se depreende do teor do inciso II.
Gabarito do professor: C