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ID
5524057
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Ilha Solteira - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa) e o Decreto-Lei nº 201/67 (Responsabilidade dos Prefeitos), se o Prefeito Municipal de Ilha Solteira ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com regulamentos ou normas financeiras pertinentes, ele cometerá 

Alternativas
Comentários
  • Os agentes políticos podem responder por ato de improbidade administrativa, vigora aquilo que a jurisprudência chamou de “duplo regime sancionatório”, ou seja, o fato de o agente estar sujeito a: crime de responsabilidade e improbidade administrativa.

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência assentada no STJ, inclusive por sua Corte Especial, é no sentido de que, "excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza" (Rcl 2.790/SC, DJe de 04/03/2010). (...) STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1099900/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/11/2010.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes ...

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    - Espécies:

    - Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: artigo 9º e Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992;

    - Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário: artigo 10 e Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992;

    - Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública: artigo 11 e Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992.


    Destaca-se que a Lei de Improbidade Administrativa teve dispositivos alterados pela Lei nº 14.230 de 2021.

    Conforme indicado pelo artigo 1º, Inciso V, do Decreto-lei nº 201 de 1967, trata-se de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal sujeito à julgamento do Poder Judiciário, independentemente de pronunciamento da Câmara dos Vereadores: “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las, em desacordo com as normas financeiras pertinentes".

    Com base no artigo 10, Inciso IX, da Lei nº 8.429 de 1992, “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento".

    A)     ERRADO. O ato de improbidade administrativa decorrente da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário não é mais espécie de ato de improbidade administrativa. De toda forma, a situação narrada no enunciado é hipótese de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, Inciso IX, da Lei nº 8.429 de 1992.

    Com relação ao crime de responsabilidade, cabe indicar que, de acordo com o artigo 1º, Inciso V, do Decreto-lei nº 201 de 1967, trata-se de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal sujeito à julgamento do Poder Judiciário, independentemente, de pronunciamento da Câmara dos Vereadores.

     
    B)     ERRADO. Não se trata de ato de improbidade que atenta contra os princípios, tais hipóteses encontram-se dispostas no art. 11, Incisos, da Lei nº 8.429 de 1992.

    C)     ERRADO. Não se trata de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Cabe indicar que se trata de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário – artigo 10, Inciso IX, da Lei nº 8.429 de 1992.
     
    D)    CERTO. Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário – artigo 10, Inciso IX, da Lei nº 8.429 de 1992 – e crime de responsabilidade – artigo 1º, Inciso V, do Decreto-lei nº 201 de 1967.

    E)     ERRADO. Trata-se também de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário – artigo 10, Inciso IX, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    Gabarito do Professor: D
  • GAB:D

    ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, e crime de responsabilidade, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.

  • Observar que essa qestão é de 2018 e houve alteração com a Lei 14230/2021

  • A aplicação da improbidade adm é de competencia exclusiva do MP