1.4.3. Orçamento Programa
Esse orçamento foi determinado pela Lei no 4.320/1964, reforçado pelo Decreto-Lei no 200/1967, teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto no 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade.
O Orçamento Programa é o atual e mais moderno Orçamento Público, está intimamente ligado ao planejamento, e representa o maior nível de classificação das ações governamentais.
ATENÇÃO O programa representa o maior nível de classificação das ações de Governo, enquanto a função representa o maior nível de agregação (classificação) das despesas.
O Orçamento Programa é um plano de trabalho que integra – numa concepção gerencial – planejamento e orçamento com objetivos e metas a alcançar. A ênfase do orçamento-programa é nas realizações e a avaliação de resultados abrange a eficácia (alcance das metas) e a efetividade (análise do impacto final das ações).
É a única técnica que integra planejamento e orçamento, e como o planejamento começa pela definição de objetivos, não há Orçamento Programa sem definição clara de objetivos. Essa integração é feita através dos “programas”, que são os “elos de união” entre planejamento e orçamento.
ATENÇÃO Atualmente diz-se que o Orçamento Programa é o elo entre planejamento, orçamento e gestão.
James Giacomoni, 2008, cita documento divulgado pela ONU em 1959, segundo o qual o Orçamento Programa é um sistema que presta particular atenção às coisas que o Governo realiza, mais do que às coisas que ele adquire. Portanto, no Orçamento Programa a ênfase é no que se realiza e não no que se gasta.
O Orçamento Programa representa uma evolução do Orçamento Tradicional e de desempenho, vinculando-o ao planejamento. Possibilita melhor controle da execução dos programas de trabalho, identificação dos gastos, das funções, da situação, das soluções, dos objetivos, recursos etc.