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ID
5524141
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Ilha Solteira - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O recurso adesivo poderá ser interposto em subordinação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPC/15

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • GABARITO: E

    Para guardar em seu resumo:

    O recurso adesivo é admissível no ARERÊ

    • Apelação;
    • Recurso Especial;
    • Recurso Extraordinário.