SóProvas


ID
5524144
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Ilha Solteira - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela provisória requerida em caráter incidental

Alternativas
Comentários
  • "A tutela de urgência de caráter incidental não pressupõe de formalidades específicas, vez que é requerida na própria petição inicial, na contestação que contemple petição de reconvenção ou mesmo por meio de petição atravessada nos autos do processo. Diferentemente, o requerimento de tutela de urgência antecedente, sim, se submete a formalidades específicas."

    fonte: https://flaviacastanha.jusbrasil.com.br/artigos/351822089/tutelas-provisorias-no-ncpc

  • Gabarito: Letra B.

    Art. 294, § único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295.A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • simples petição - sem custas - não estabiliza, haja vista que só ocorre com antecipada antecedente.