Do Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
GABARITO: A
A Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência constitui crime, com pena de detenção. (CERTA) Trata-se do disposto no artigo 24-A da LMP, a ver: "Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos."
B A configuração do crime depende da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.(ERRADO) Na verdade, a configuração INDEPENDE da competência civil ou criminal do juiz, nos termos do §1º do mesmo art 24-A.
C Na hipótese de prisão em flagrante, a autoridade policial poderá conceder fiança. (ERRADO) Apenas o JUIZ poderá, conforme §2º do 24-A.
D Obriga a imediata prestação de alimentos provisionais ou provisórios. (ERRADO) A prestação de alimentos provisionais ou provisórios é uma das medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor previstas no artigo 22, que poderão ser aplicadas pelo juiz, havendo margem de discricionariedade na escolha - podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
E Implica na detenção provisória de 3 meses a um ano.(ERRADO) Essa alternativa, no meu ponto de vista, não faz o menor sentido e não dá nem pra saber exatamente a que o examinador se refere. Se for ao descumprimento da medida protetiva, é possível a aplicação da prisão preventiva.
Espero ter ajudado. Bons estudos e fé :)