Letra C:
Somente a AUTARQUIA é criada mediante lei específica. Por sua vez, a Constituição Federal em seu art. 37, XIX, prevê que a lei AUTORIZA a criação de empresa pública, SEM e fundação, ou seja, a criação dessas entidades é regida por normas de direito privado:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Letra E:
Será por Decreto, e não por lei:
Art. 38, §2º da Lei 8987/95:
§ 4 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.