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ID
5524261
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

Segundo a Lei Complementar nº 101/00, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais, equipara-se a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    LRF:

    art. 29 [...] § 1  Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Trata-se da literalidade do art. 29, §1º, da LRF: “Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16".

    Logo, segundo a Lei Complementar nº 101/00, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências legais, equipara-se à operação de crédito.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".