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É uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário. Também é admissível nas declarações unilaterais de vontade como, por exemplo, na promessa de recompensa. É comum nas doações feitas ao Município como obrigação de construir escolas, hospitais e creches. De acordo com o artigo 136, do Código Civil, "o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva".
fonte:
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Artigo 136 CC
O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
Para Anderson Schreiber - Encargo ou modo, consiste num ônus assumido pelo benefíciário de uma liberalidade.
Não deve ser de tal monta que possa configurar uma contraprestação.
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GABARITO: D
Modo ou encargo é a determinação acessória acidental do negócio jurídico que impõe ao beneficiário um ônus a ser cumprido, em prol de uma liberalidade maior.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2638367/o-que-se-entende-por-modo-ou-encargo-denise-cristina-mantovani-cera