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ID
5524279
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil

Patrícia adquiriu um terreno, em área rural, que havia sido objeto de aterro de mercúrio e amianto, mas realizou o devido saneamento; Camila adquiriu um terreno, para fins rurais em uma área de expansão urbana, atualmente sujeito a inundação, com declividade igual a 15% (quinze por cento); Michele adquiriu um terreno para fins urbanos, em zona urbana, sujeito a inundação, mas tomou as providências para assegurar o escoamento das águas; e Paula adquiriu um terreno em área de urbanização específica não definida no plano diretor, mas aprovada por lei municipal, em terreno cujas condições geológicas aconselham a edificação.


Diante das situações hipotéticas apresentadas, o parcelamento do solo poderá ser admitido nos terrenos de 

Alternativas
Comentários
  • Lei - 6.766.

    Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.                         

     Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

  • PATRÍCIA: Patrícia adquiriu um terreno, em área rural, que havia sido objeto de aterro de mercúrio e amianto, mas realizou o devido saneamento. Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    CAMILA: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    MICHELE: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; TOMOU AS PROVIDÊNCIAS

    PAULA: PODE. TERRENO ACONSELHA EDIFICAÇÃO. IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;