GABARITO: C
- LETRA A - VENDA CASADA / VENDA CASADA
- LETRA B - VENDA CASADA / VENDA CASADA
- LETRA C - VENDA CASADA / EXIGÊNCIA MANIFESTAMENTE EXCESSIVA
- LETRA D - ENVIO DE PRODUTO SEM SOLICITAÇÃO PRÉVIA / VENDA CASADA
- LETRA E - VENDA CASADA / VENDA CASADA
CDC. Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; [...]
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (Primeira parte da letra D)
*JULGADOS:
- CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Configura prática abusiva a conduta da rede de cinemas que somente permite a entrada do consumidor na sala de projeção com lanche se este tiver sido comprado na própria lanchonete do cinema. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 17/11/2021.
- Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. STJ. 2ª Seção. REsp 1639259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).
- Enunciado de Súmula nº 532/STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.