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ID
5524303
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tanabi - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Andressa trabalha nas proximidades do aeroporto da sua cidade. A empresa de táxi aéreo JLO tem um hangar nesse aeroporto e, de maneira habitual e com profissionalismo, vende os seus serviços. Num dia determinado, uma das aeronaves da empresa JLO, ao levantar voo, perde parte do trem de pouso, sendo que esse equipamento cai sobre a rua onde trabalha Andressa e acaba lhe acertando uma das pernas, causando uma fratura exposta. O voo foi suspenso e a aeronave fez um pouso forçado na rua; os passageiros que a ocupavam tiveram apenas escoriações. Diante desse quadro, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    [...]

    SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.

    [...]

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    FONTE: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

  • GABARITO: E

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 12, § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi colocado em circulação.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.