GABARITO: A
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas (LETRA B);
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal (LETRA C);
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (LETRA D);
A
questão indagou sobre os instrumentos de gestão democrática,
previstos no Estatuto da Cidade.
Tais
instrumentos estão previstos no art. 43 da lei 10.257/2001, senão
vejamos:
Art.
43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser
utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I
– órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional,
estadual e municipal;
II
– debates, audiências e consultas públicas;
III
– conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis
nacional, estadual e municipal;
IV
– iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano;
É
possível notar que a alternativa
A possui uma incorreção,
ao afirmar que os órgãos
colegiados de política urbana deverão
ser organizados, apenas no plano federal, contrariando a previsão do
art. 43, I que impõe a formação dos respectivos órgão nos três
níveis federativos.
Logo, a alternativa que não apresenta
de maneira correta, um instrumento de gestão democrática é a letra
A.
Gabarito do Professor: A