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Gabarito: C
Nos instrumentos financeiros destinados à negociação e disponível para venda, devemos
considerar o valor justo, ainda que o valor da curva de papel seja maior ou menor. Assim, depois
de reconhecer os juros referente aos rendimentos, iremos ajustar o valor da curva de papel
(custo de aquisição + juros) ao valor justo mediante um ajuste.
No caso dos títulos destinados à negociação imediata, os ajustes a valor justo devem ser
feitos em uma conta do resultado (receita ou despesa).
No caso dos títulos disponíveis para venda futura, os ajustes a valor justo devem ser feitos
em uma conta do Patrimônio Líquido (Ajuste de Avaliação Patrimonial).
Fonte: Apostila do GRAN
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serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo
Vale ressaltar, que a conta ajustes de avaliação patrimonial é classificada no PL e pode receber lançamentos a débito e a crédito, isso irá depender da variação patrimonial.
Qualquer erro, avisem-me.
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Conforme estabelece o CPC 46:
- Mantidos para negociação imediata = Valor justo por meio do resultado (CPC 48) = Variação do valor justo é contabilizado no resultado.
- Disponíveis para Negociação = Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (CPC 48) = Variação do valor justo é contabilizado no P.L, em ajustes de avaliação patrimonial.
- Mantidos até o vencimento = Mensurado ao custo amortizado (CPC 48) = Não contabiliza a variação do valor justo, apenas a amortização dos juros do principal.
Portanto, o I.F mencionado diz respeito ao Ativo Financeiro mensurado subsequentemente ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, em que a variação do valor justo é escriturada em Ajustes de Avaliação Patrimonial, no Patrimônio Líquido. (CPC 48 & Fipecafi). LETRA C.
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Antigamente, o CPC 38 (hoje revogado pelo CPC 48) classificava os instrumentos financeiros com base na intenção da empresa:
- Instrumentos mantidos até o vencimento;
- Instrumentos disponíveis para venda futura;
- Instrumentos destinados à venda imediata.
Entretanto as novas classificações (CPC 48) baseiam-se no modelo de negócio e nas características do título:
- Custo amortizado (não ajustado pelo valor justo);
- Valor justo por meio de outros resultados abrangentes (juros vão para o resultado e o ajuste a valor justo para o PL na conta Ajuste de Avaliação Patrimonial);
- Valor justo por meio do resultado (juros e variação do valor justo vão para o resultado).
Relacionando a antiga classificação com a nova, fica assim:
- Instrumentos mantidos até o vencimento <=> Custo amortizado;
- Instrumentos disponíveis para venda futura <=> Valor justo por meio de outros resultados abrangentes;
- Instrumentos destinados à venda imediata/negociação <=> Valor justo por meio do resultado.
Nesse sentido, o gabarito é letra C, uma vez que a questão quer saber onde é contabilizada a variação de valor de mercado (valor justo) em um título mantido para venda futura (PL na conta Ajuste de Avaliação Patrimonial).
Obs: fazer a questão Q891505 para consolidar o conhecimento.
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Mensuração ao Valor Justo por meio de Outros Resultados Abrangentes: a variação a valor justo para esse tipo de aplicação não vai a resultado, mas sim na conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial (AAP) no PL.