Trata-se da mensuração de ativo não circulante mantido para venda.
Segundo o item 15 do CPC 31, "A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda".
➤ Dados iniciais:
- Em 01/07/X0, uma sociedade empresária adquiriu um carro por R$ 50.000 para realizar o transporte de seu diretor.
- Vida útil: 5 anos (60 meses);
- Valor residual: R$ 0,00;
- Depreciado pelo método de linha reta;
→ Desenvolvendo a questão:
- Em 01/01/X2, a sociedade empresária resolveu colocar o carro à venda. Na data, o valor justo estimado do carro era de R$ 20.000 e as despesas da venda de R$ 4.000. Portanto, o valor justo líquido é R$ 16.000 (R$ 20.000 - R$ 4.000).
- Cálculo da depreciação (01/07/X0 - 01/01/X2 ) e do valor contábil líquido: 18 meses
Depreciação=(18 meses/60 meses)*R$ 50.000=R$ 15.000
Valo contábil líquido=R$ 50.000 - R$ 15.000=R$ 35.000
➤ Resolução: Em 01/01/X2, o carro deve ser contabilizado no balanço patrimonial como Ativo não Circulante mantido para Venda pelo menor entre o seu valor contábil (R$ 35.000) e o valor justo menos as despesas de venda (R$ 16.000), logo, R$ 16.000.
Gabarito: Letra A.
Vamos segregar os dados que serão utilizados para encontrar o valor da depreciação acumulada:
- Valor contábil inicial foi de R$ 50.000,00
- Valor Residual = 0
- Valor Depreciável = R$ 50.000,00
- Vida útil econômica 5 anos ou 60 meses
- Tempo depreciado = 18 meses
Depreciação acumulada = 50.000/60x18
50.000/60x18= 15.000,00.
Valor contábil Líquido = 50.000−15.000
50.000−15.000 = 35.000,00
Vejamos o disposto no CPC 31:
Assim, comparando, temos:
- valor contábil = 35.000,00
- valor justo menos as despesas de venda = 20.000−4.000 = 16.000,00
- Assim, o ativo seria registrado por 16.000,00.