Trata-se do levantamento do Caixa e Equivalentes de Caixa conforme o CPC 03.
De acordo com a Lei 6.404/76, art.179, "As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte".
As Disponibilidades representam basicamente os bens numerários: caixa e equivalentes de caixa, bancos, aplicações financeiras de liquidez imediata, numerários em trânsito etc.
De acordo com o CPC 03 (DFC):
→ Caixa: compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis.
→ Equivalentes de Caixa: são aplicações financeiras de curto prazo (3 meses ou menos), de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.
Segundo o Manual de Contabilidade Societária, os depósitos bancários vinculados não devem fazer parte integrante das disponibilidades. Sua classificação no Balanço deve levar em conta suas características específicas e as restrições existentes. Em síntese, não são Disponibilidades:
- Os saldos de contas mantidas em bancos em liquidação.
- Os saldos de contas mantidas em bancos sob intervenção.
- Os depósitos vinculados à liquidação de empréstimos.
- Os depósitos com restrição de movimentação por força de cláusula contratual de financiamento.
➤ Resolução: Para ser considerado equivalente de caixa, um investimento deve atender cumulativamente aos requisitos a seguir, à exceção da atividade operacional.
Gabarito: Letra A.