NBC TSP 02
Venda de bens
28. A receita decorrente da venda de bens deve ser reconhecida quando as seguintes condições tiverem sido satisfeitas:
(a) a entidade tiver transferido ao comprador todos os riscos e benefícios significativos inerentes à propriedade dos bens;
(b) a entidade não mantiver envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos, nem em grau normalmente associado à sua propriedade nem relacionado ao efetivo controle de tais bens;
(c) o valor da receita puder ser mensurado confiavelmente;
(d) for provável que os benefícios econômicos ou potencial de serviços associados à transação fluirão para a entidade;
(e) os custos incorridos na transação e os custos para concluir a transação puderem ser mensurados confiavelmente.
[...]
31. Se a entidade retiver apenas risco insignificante de propriedade, a transação é uma venda e a receita deve ser reconhecida. Por exemplo, o vendedor pode reter a titularidade legal dos bens apenas para garantir o recebimento dos valores devidos.
Essa questão versa
sobre a NBC TSP 02, que versa sobre Receita de Transação com Contraprestação.
Sobre o assunto, vejamos
que dispõe a NBC TSP 02:
“28. A
receita decorrente da venda de bens deve ser reconhecida quando as
seguintes condições tiverem sido satisfeitas:
(a) a entidade tiver transferido ao comprador todos os riscos
e benefícios significativos inerentes à propriedade dos bens;
(b) a entidade
não mantiver envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos,
nem em grau normalmente associado à sua propriedade nem relacionado ao efetivo controle
de tais bens;
(c) o valor
da receita puder ser mensurado confiavelmente;
(d) for provável
que os benefícios econômicos ou potencial de serviços associados à transação
fluirão para a entidade; e
(e) os custos
incorridos na transação e os custos para concluir a transação puderem ser mensurados
confiavelmente.
[...]
30. Se a
entidade mantiver riscos significativos de propriedade, a transação não é uma
venda e a receita não deve
ser reconhecida. A entidade pode reter risco significativo de
propriedade de diferentes modos. Exemplos de situações em que a
entidade pode reter riscos e benefícios significativos são:
(a) quando a entidade retém obrigação decorrente
de desempenho insatisfatório que não esteja coberto por
cláusulas normais de garantia;
(b) quando o recebimento da receita de venda específica for
dependente da venda dos bens pelo comprador (consignação);
(c) quando os bens expedidos estiverem sujeitos à instalação, sendo esta uma parte significativa
do contrato que ainda não tenha sido concluída pela entidade; e
(d) quando o comprador tem o direito de rescindir a compra por uma
razão específica em contrato e a entidade estiver
incerta acerca da probabilidade de retorno."
Vamos analisar as
alternativas:
A) Essa alternativa está certa, vide alínea a) do item 28 acima.
B) Essa alternativa está errada, vide alínea a) do item 30 acima.
C) Essa alternativa está errada, vide alínea b) do item 30 acima.
D) Essa alternativa está errada, vide alínea c) do item 30 acima.
E) Essa alternativa está errada, vide alínea d) do item 30 acima.
Gabarito do Professor: Letra A.