A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Admite-se a adoção por procuração, desde que lavrada por instrumento público e com poderes específicos.
Errado. É vedada a adoção por procuração. Aplicação do art. 39, § 2º, ECA: Art. 39, § 2 É vedada a adoção por procuração.
b) A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 46, caput, ECA: Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
c) Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses dos pais biológicos.
Errado. Prevalecem os interesses e direitos do adotando, nos termos do art. 39, §3º, ECA: Art. 39, § 3 Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
d) A adoção produz seus efeitos a partir de registro da sentença no ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Errado. Na verdade, a adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva. Aplicação do art. 47, § 7º, ECA: Art. 47, § 7 A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6 do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
Gabarito: B
GABARITO: B
LETRA A - Art. 39. [...] § 2º. É vedada a adoção por procuração.
LETRA B - Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
LETRA C - Art. 39. [...] § 3º. Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
LETRA D - Art. 47. [...] § 7º. A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6º do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
FONTE: ECA.