Alternativas - TUDO CONFORME CF/98
A As diretrizes orçamentárias são estabelecidas por leis de iniciativa do Poder Executivo.
CORRETA - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
B A LOA poderá conter autorização para contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita.
CORRETA - Art. 165
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
C Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA.
INCORRETA -Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
D Caso, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da LOA haja recursos sem despesas correspondentes, estes poderão ser utilizados como créditos especiais ou suplementares, desde que mediante prévia e específica autorização legislativa.
CORRETA - Art. 166
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
E As emendas legislativas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA.
CORRETA - Art. 166
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.