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ID
5525029
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Comumente o orçamento é entendido como instrumento de controle gerencial no qual se estipulam os programas de trabalhos, objetivos e metas a serem alcançados, aliados à provisão de recursos e medidas de desempenho que possibilitarão sua execução. Em termos jurídicos, há um ciclo orçamentário disposto na Constituição Federal e Lei 4.320/64. Considerando que as siglas PPA, LDO e LOA, sempre que usadas, correspondem, respectivamente, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, assinale a alternativa INCORRETA a respeito do tema: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C)

    CF/88

    C) INCORRETA: Art. 167. São vedados: I- o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

  • Alternativas - TUDO CONFORME CF/98

    A As diretrizes orçamentárias são estabelecidas por leis de iniciativa do Poder Executivo.

    CORRETA - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    B A LOA poderá conter autorização para contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    CORRETA - Art. 165

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    C Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA.

    INCORRETA -Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    D Caso, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da LOA haja recursos sem despesas correspondentes, estes poderão ser utilizados como créditos especiais ou suplementares, desde que mediante prévia e específica autorização legislativa.

    CORRETA - Art. 166

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    E As emendas legislativas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA.

    CORRETA - Art. 166

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.