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ID
5525056
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito das nulidades, de acordo com o Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 278 do CPC: A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Gabarito: E

  • Gabarito Letra E.

    A) Errada

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    B) Errada

    Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    C) Errada

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    [...]

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    D) Errada

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    E) Correta

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante às nulidades. Vejamos:

    a) Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Errado. Ao contrário: a decretação da nulidade não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. Aplicação do art. 276, CPC: Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    b) Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam e a nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Errado. A nulidade não alcança os atos que são independentes. Aplicação do art. 281, CPC: Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    c) Havendo nulidade, o juiz mandará repetir o ato, a fim de que possa decidir o mérito da causa a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade.

    Errado. Nesse caso, o ato não será repetido, nos termos do art. 282, § 2º, CPC: Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    d) Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará inválido o ato mesmo se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 

    Errado. Nesse caso, o juiz deve considerar o ato válido, conforme se lê no art. 277, CPC: Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    e) Se a parte não alegar nulidade na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sofrerá os efeitos da preclusão, salvo se provar legítimo impedimento ou se se tratar de nulidade que o juiz deve decretar de ofício.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 278, CPC: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Gabarito: E