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ID
5525077
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do processo de execução fiscal, de acordo com a Lei 6.830 de 1980 e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. CORRETA!

    R: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados [...].

    b) A Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. INCORRETA!

    R: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório" (Jurisprudência em Teses do STJ, edição n. 155: lei de execução fiscal – II, tese n. 3).

    c) Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. CORRETA!

    R: Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.

    d) Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada. CORRETA!

    R: SÚMULA 558, STJ. Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

    e) Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no artigo 6º da Lei 6.830/1980. CORRETA!

    R: SÚMULA 559, STJ. Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980.

    Gabarito: alternativa B.

  • Quanto a alternativa "b":

    Súmula 406 STJ

    A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. (SÚMULA 406, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/10/2009, REPDJe 25/11/2009, DJe 24/11/2009)

  • S. 406, STJ - A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório

    Não confundir com a S. 461 do STJ:

    O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado