SóProvas


ID
5525080
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de São José dos Pinhais - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das obrigações, todas as opções estão corretas, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a Letra C.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    Portanto, o gabarito é a Letra C.

    Qualquer erro, me avisem!

  • Como vai ter erro, irmão?! Vc citou o dispositivo seco e cru entabulado na lei. Obrigado pelo comentário. Abço!

  • a) Código Civil/02. Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

    b) Código Civil/02. Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Gabarito. c) Código Civil/02. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    A questão, diversamente da disposição legal, diz credor, portanto está INCORRETA.

    d) Código Civil/02. Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    e) Código Civil/02. Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Nas obrigações divisíveis, não pode ser o credor obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, quando assim não se ajustou.  

    Correto. Aplicação do art. 314, CC: Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

    b) Nas obrigações de restituir coisa certa, caso esta venha a se perder sem culpa do devedor antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Correto. Aplicação do art. 238, CC: Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    c) Como regra, nas obrigações alternativas a escolha cabe ao credor, salvo se houver estipulação em contrário. 

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Nesse caso, a escolha, via de regra, cabe ao devedor e não ao credor. Inteligência do art. 252, caput, CC: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    d) Nas obrigações de dar coisa incerta, esta será indicada por, ao menos, o gênero e a quantidade.

    Correto. Aplicação do art. 243, CC: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    e) Em regra, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados.

    Correto. Aplicação do art. 233, CC: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Gabarito: C