A presente questão deve ser examinada com base na norma do art. 2º, II, do Decreto 6.170/
"Art. 2º É vedada
a celebração de convênios e contratos de repasse:
(...)
II - com entidades privadas sem fins lucrativos que
tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público,
dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; e"
Como daí se depreende, a lei veda a celebração de convênio ou contrato de repasse, dentre outros casos, acaso a entidade tenha como dirigente indivíduo que também seja dirigente de entidade da administração pública, proibição que se estende a cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade.
Assim sendo, a opção C traz caso em que o filho do dirigente da entidade privada seria dirigente de uma autarquia. Ora, autarquias são entidades da administração pública indireta (Decreto-lei 200/67, art. 4º, II, "a"). O filho é parente em linha reta de primeiro grau, de modo que incide a vedação versada no aludido preceito normativo.
Logo, confirma-se como resposta da questão a letra C.
As demais alternativas oferecem casos que não incidem em vedações normativas.
Gabarito do professor: C