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ID
5525284
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi instituído pela Lei nº 12.462/11, em um primeiro momento, com a finalidade exclusiva de facilitar as licitações relativas aos eventos esportivos que ocorreriam no Brasil, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Posteriormente, no entanto, a sua abrangência foi ampliada para atender a outras situações.
Dentro desse contexto, assinale a opção que não apresenta uma das situações previstas para a realização do RDC. 

Alternativas
Comentários
  •  alternativa E (o enunciado requer a alternativa que não está no rol do art. 1º) 

    Lei nº 12.462/11, Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:             

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.     alternativa B

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;        alternativa D   

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;     alternativa A 

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e     

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.  alternativa C

  • O artigo Primeiro da Lei n° 2.462/11 elenca de forma taxativa o rol dos Contratos e Licitações que serão submetidos ao REGIME DIFERENCIADO DE CONTRAÇÃO, vejamos a redação do dispositivo legal:

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:     

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo; e       

    VII - ações no âmbito da Segurança Pública. 

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. 

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    Nesse sentido, nota-se que a lei não diz respeito as ações em assentamentos em terras provenientes de programas de reforma agrária.

  • nessa, basta usar a lógica. O que bagulho agrário tem a ver com copa e afins?