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ID
5525290
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme previsto no Decreto nº 7.892/13, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, a entidade reconhecida por conduzir os procedimentos do certame e cuidar das atas de registro de preços decorrentes é chamada de órgão  

Alternativas
Comentários
  • a -  Decreto nº 7.892/13, Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

  • Decreto nº 7.892/13

    Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

    gabarito - A

  • Complementando:

    Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

    III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

    IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública federal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; e

    IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;

    V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

    VI - compra nacional - compra ou contratação de bens e serviços, em que o órgão gerenciador conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou projeto federal, mediante prévia indicação da demanda pelos entes federados beneficiados; e

    VII - órgão participante de compra nacional - órgão ou entidade da administração pública que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal.

  • LETRA A).

    De forma sucinta, com base no Decreto 7.892/2013 e com base nas alternativas:

    -ÓRGÃO GERENCIADOR: possui a responsabilidade de proceder e de gerenciar o registro de preço;

    -ÓRGÃO PARTICIPANTE: participa do sistema de registro de preço (SRP) e integra a ata de registro de preço (ARP); e

    -COMPRA NACIONAL: compra/contratação de bens e serviços com a responsabilidade do órgão gerenciador, com finalidade de à execução descentralizada de programa ou projeto federal.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES - Lei n.º 14.133/2021

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XLVII - órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;