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d - Decreto nº 7.892/13, Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
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Não pode ser superior a 12 meses
Gab: D
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Nova lei de licitações pra já irmos acostumando
Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso
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Lei 8.666/93 - Não pode ser superior a 12 meses
Lei 14.133/21 nova lei de licitações: 1 ano, podendo ser prorrogado por igual, desde que seja comprovado o preço mais vantajoso para a administração.
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Gab D
Lei 8.666/93 - Não pode ser superior a 12 meses