SóProvas


ID
5525392
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria de Fazenda do Ceará realizou um procedimento de licitação, mas todos os participantes do processo foram desclassificados por não cumprirem as exigências do edital.
Essa situação é conhecida como licitação  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

    #DIRETOAOPONTO: Quando todos os licitantes são desclassificados a licitação é "fracassada".

    #INDOMAISFUNDO:

    O termo "fracassada" é de construção doutrinária e não consta expressamente nas leis 8.666/93 e 14.133/21.

    Lei 8.666/93

    Art. 48.

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis

  • Que venha assim na minha prova.

  • pra diferençar deserta e fracassada: deserta é deserto, não apareceu ninguém. Fracassada o povo é fracassado, não cumpriu os requisitos

  • Sinalagmática

    Significa uma relação de obrigação contraída entre duas partes de comum acordo de vontades. Cada parte condiciona a sua prestação a contraprestação da outra. o melhor exemplo para a existência deste instituto é o contrato bilateral (venda e compra)

    Fundamentação:

    Artigos 476 do Código Civil.

  • Licitação fracassada

    é quando os candidatos são desclassificados por não atenderem às exigências do edital

    Licitação deserta

    é quando não há comparecimento de nenhum licitante

    Gab: E

  • gab. E

    A sinalagmática. ❌

    Ou Bilateral.

    CC. Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    B simulada. ❌

    CC. Art. 167.

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    C preferencial.  ❌

    L. 8.666. Art. 3º

    § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I – revogado

    II – produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V – produzidos ou prestados por empresas q comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei p/ pessoa c/ deficiência ou p/ reabilitado da Previdência Social e q atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    (...)

    § 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência p/:

    I - produtos manufaturados e p/ serviços nacionais q atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas q comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei p/ pessoa c/ deficiência ou p/ reabilitado da Previdência Social e q atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    D de empreitada integral. ❌

    L. 8.666. Art. 6º

    VIII (...) e) empreitada integral - qdo se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais p/ sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e c/ as características adequadas às finalidades p/ q foi

    contratada;

    E fracassada.

    Lei 8.666. Art. 48.

    § 3º Qdo todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis p/ a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo p/ 3 dias úteis.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Licitação Deserta

    • Quando não acudir interessados

    Licitação Fracassada

    • Quando nenhum participante for habilitado

    Gabarito: Letra E

  • gente, sei que essa pergunta não tem nada a ver com a questão, porém estou com uma dúvida na nova lei de licitação.

    as fases externas do pregão, da lei 8.666:

    • Publicidade do aviso de licitação
    • Apresentação das propostas
    • Lances (classificação)
    • Habilitação
    • Adjudicação
    • Homologação

    São mantidas na nova lei ? ou houve alguma alteração ?

    quem puder sanar minha dúvida agradeço

    1. A licitação é “DESERTA” quando há ausência de interessados no certame. Já a licitação “FRACASSADA” é aquela em que ocorre a desclassificação (art. 59, Lei 14.133/21) de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, ambas as hipóteses são razões excepcionais capazes de motivar uma dispensa de licitação. De acordo com o art. 75, III, “a”, da Lei nº 14.133/2021), a licitação deserta é causa de dispensa de licitação, desde que a contratação direta ocorra dentro do período de 1 (um) ano e que as condições definidas no edital sejam mantidas. De igual modo ao que ocorre com a licitação deserta, fica autorizada excepcionalmente a contratação direta pela dispensa de licitação. Como se verifica da Lei nº 14.133/2021, a licitação fracassada em razão do valor ou de invalidade das propostas pode motivar a Administração Pública a realizar a contratação de forma direta, desde que não ultrapasse o prazo de 1 (um) ano para realizar o ato. https://www.limaegois.com.br/artigo/licitacao-deserta-e-fracassada

    Em casos de informações errôneas, favor reportem. Tais informações foram extraídas do site alhures.

  • Atenção! Fracassada, porém, cuidado! Desclassificação dos interessados não torna a licitação dispensável. Isso só ocorre quando as propostas oferecidas possuem valor superior ao do mercado, e a Adm. Pública, após realizar nova tentativa de licitação, ainda não obtém propostas razoáveis, cabendo, então, a dispensa.

  • Licitação deserta: quando nenhum licitante comparece

    Licitação fracassada: Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas