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ID
5525398
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme expresso na Lei nº 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Lei 8666:

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • Lembrando que a nova lei de licitações prevê o princípio do desenvolvimento nacional sustentável

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

  • ✅Letra C.

    Ela se aplica a todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios), às entidades públicas, aos órgãos públicos...

    Objetivos:

    1° - Buscar a proposta mais vantajosa, que nem será a de menor preço.

    2° - Cumprir o princípio constitucional da ISONOMIA.

    3° - Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    Seguir em frente sempre será uma das minhas ESCOLHAS PREFERIDAS!!❤️✍

  • princípio da isonomia
  • GABARITO: C

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Princípios expressos

    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Igualdade
    • Publicidade
    • Eficiência
    • Interesse público
    • Probidade administrativa
    • Planejamento
    • Transparência
    • Eficácia
    • Segregação de funções
    • Motivação
    • Vinculação ao edital
    • Julgamento objetivo
    • Segurança jurídica
    • Razoabilidade
    • Competitividade
    • Proporcionalidade
    • Celeridade
    • Economicidade
    • Desenvolvimento nacional sustentável

    Princípios implícitos

    • Procedimento formal
    • Sigilo das propostas
    • Adjudicação compulsória

    Princípios correlatos

    • Indistinção (derivação do princípio da igualdade)
    • Inalterabilidade do edital
    • Formalismo procedimental
    • Vedação à oferta de vantagens

  • princípio da isonomia

  • A Lei nº 14.133/2021 além de reproduzir os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), também replicou a redação dos outros princípios previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666/1993 (igualdade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo). A esses, acrescentou mais treze princípios: interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável

    Dessas “novidades” podemos observar que alguns estão implícitos na Lei nº 8.666/1993, como o interesse público e a proporcionalidade, ou na Lei nº 10.520/2002, como a celeridade; ainda outros constam expressamente no sistema normativo de licitações, como descrito abaixo: 

    • Motivação – Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB); 
    • Segurança jurídica – Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB); 
    • Economicidade – artigo 3º da Lei nº 12.462/2011 (RDC); 
    • Desenvolvimento nacional sustentável – artigo 3º da Lei nº 12.462/2011 (RDC); 
    • Competitividade – artigo 31 da Lei nº 13.303/2016 (Estatais); 
    • Transparência – inspiração da Lei nº 13.303/2016 (Estatais); 
    • Razoabilidade  Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017; 
    • Planejamento – Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017; 
    • Segregação de funções – Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017; 
    • Eficácia – decorre do princípio da eficiência e Instrução Normativa nº 05, de 26/05/2017. 

    Princípios na Lei 8.666

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.