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Tombamento é o procedimento de identificação de um bem patrimonial, efetuado na incorporação do bem ao patrimônio de uma organização. Por ocasião do tombamento, cadastram-se, em um banco de dados, informações essenciais do bem (características físicas, valor de aquisição etc.). O bem recebe um número patrimonial, pelo qual é identificado, e uma plaqueta (ou etiqueta, ou gravação) contendo esse número de registro é afixada no bem (quando possível).
Fonte: Gestão de Materiais, Renato Ribeiro Fenilli.
Gab. C
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TOMBAMENTO:
identificação de um bem patrimonial.
- cadastro, número, informações essenciais;
- plaqueta/etiqueta/gravação;
- material BIBLIOGRÁFICO -> CARIMBO.
GAB LETRA C
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Baixa : saída ou desincorporação de um bem do acervo patrimonial.
Cessão: movimentação entre órgãos/entidades diferentes. Transferência gratuita da posse.
Alienação: transfere o direito por meio de venda, permuta ou doação.
Comodato: empréstimo do bem.
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Alternativa C
Fundamentação: o processo de tombamento consiste na inclusão de um bem permanente no sistema de controle patrimonial na unidade gestora e, em alguns casos, no seu balanço contábil.
Destaca-se que o tombamento sempre deverá ser realizado a partir do momento da sua entrada na instituição e envolve desde o lançamento dos bens no Sistema Patrimonial até a assinatura e arquivamento dos Termos de Responsabilidade.
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GAB: C
"Tombamento é o procedimento de identificação de um bem patrimonial, efetuado na incorporação do bem ao patrimônio de uma organização. Por ocasião do tombamento, cadastram-se, em um banco de dados, informações essenciais do bem (características físicas, valor de aquisição etc.). O bem recebe um número patrimonial, pelo qual é identificado, e uma plaqueta (ou etiqueta, ou gravação) contendo esse número de registro é afixada no bem (quando possível)"
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