A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao excesso de execução. Vejamos:
a) Da nulidade da citação, se o processo correu à revelia.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de matéria a ser arguida pela Fazenda Pública, em sede de impugnação à execução. Inteligência do art. 535, I, CPC: Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
b) O credor pleiteia quantia superior à do título.
Correto. Trata-se de excesso de execução, nos termos do art. 917, § 2º, I, CPC: Art. 917, § 2º Há excesso de execução quando: I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;
c) O credor não provar que a condição se realizou.
Correto. Trata-se de excesso de execução, nos termos do art. 917, § 2º, V, CPC: Art. 917, § 2º Há excesso de execução quando: V - o exequente não prova que a condição se realizou.
d) O credor, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento do devedor.
Correto. Trata-se de excesso de execução, nos termos do art. 917, § 2º, IV, CPC: Art. 917, § 2º Há excesso de execução quando: IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;
Gabarito: A