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Olá Pessoal
Gabarito A
Objetivamente podemos encontrar a resposta no 7º, VIII, da CF, vejam:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
Bons Estudos.
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Gabarito letra A, conforme o Art. 7° da CF, VIII:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
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O décimo terceiro salário será baseado na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
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GABARITO: A
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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Art. 7º, VIII, CF /88
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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Podemos assinalar a letra ‘a’, nos termos do art. 7°, VIII, CF/88 – que assim determina: “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria”.
Gabarito: A
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Gab.: A
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
O décimo terceiro salário é o que se conhece por gratificação natalina.
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FGV, eu a amo!
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GAB A
" OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".
Monzar
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GABARITO - A
Art. 7, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
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Questão literal.
Gabarito: "a"
Fundamento: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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13º SALÁRIO: base na remuneração INTEGRAL ou valor da APOSENTADORIA
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
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GABARITO: A
JUSTIFICATIVA: Fundamento: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
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De acordo com o artigo 7º da CF/88:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
GABARITO: A
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Cobrou a literidade do art.7 da CF/88
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A
na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;