Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação ou pela renúncia;
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à extinção do mandato. Vejamos:
a) Pela revogação ou renúncia.
Correto. O mandato cessa pela revogação ou renúncia. Aplicação do art. 682, I, CC: Art. 682. Cessa o mandato: I - pela revogação ou pela renúncia;
b) Pela morte ou interdição de uma das partes.
Correto. O mandato cessa pela morte ou interdição de uma das partes. Aplicação do art. 682, II, CC: Art. 682. Cessa o mandato: II - pela morte ou interdição de uma das partes;
c) Pela obrigação.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não há extinção do mandato pela obrigação, mas, sim, pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio. Inteligência do art. 682, IV, CC: Art. 682. Cessa o mandato: IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
d) Pela mudança de estado que inabilita o mandante.
Correto. O mandato cessa pela morte ou interdição de uma das partes. Aplicação do art. 682, III, CC: Art. 682. Cessa o mandato: III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
Gabarito: C