SóProvas


ID
5527027
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Araguanã - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O término do contrato antes do prazo, feito pelo poder público, de forma unilateral, por razões de interesse público é denominado:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.987 de 1995.

    Tal lei dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Conforme o caput, do artigo 38, da citada lei, "a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

    Consoante o artigo 37, da citada lei, "considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Nesse sentido, dispõe o artigo 39, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."

    Por fim, importa explanar que a anulação é o desfazimento do contrato de concessão, em virtude de ilegalidade constatada no contrato de concessão em si ou no processo de licitação que o antecedeu. Neste caso, assim como ocorre nos atos administrativos e nos contratos administrativos, celebrados à luz da lei de licitação, o vício pode ser pronunciado pela própria Administração, de ofício, ou pelo Judiciário, mediante provocação.

    Analisando as alternativas

    Considerando as explanações acima, é possível afirmar que término do contrato antes do prazo, feito pelo poder público, de forma unilateral, por razões de interesse público é denominado encampação, nos termos do artigo 37, da lei 8.987 de 1995, destacado anteriormente.

    Gabarito: letra "c".

  • As hipóteses de extinção da concessão são:

    Advento do termo contratual - As hipóteses de extinção da concessão são: advento do termo contratual, encampação, caducidade, rescisão, anulação e a falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Encampação - retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    Nesse caso não há irregularidade por parte da concessionária, apenas ocorreu um motivo de interesse público que faça o poder público decidir assumir o serviço.

    Caducidade - ocorrência da inexecução total ou parcial do contrato pelo contratado.

    Rescisão - inadimplência do poder concedente(ADM Pub.). Nesse caso, deverá ocorrer por iniciativa da concessionária e será sempre de forma judicial.

    Anulação - Decorrência de alguma ilegalidade, que poderá ocorrer tanto na licitação quanto no próprio contrato.

    A falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. - A extinção da concessão pela falência decorre da natureza pessoal dos contratos de concessão. Já que é uma prestação de serviço e foi contrata uma empresa, não deve ser aceita outra empresa. Portanto, se a pessoa que firmou o contrato e não possui mais as condições de dar-lhe prosseguimento, o contrato, inevitavelmente, será extinto.

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/extincao-da-concessao/#