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ID
5527177
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Constituição da República de 1988 (CRFB/1988) é reconhecida pelo seu caráter democrático e protetivo, e promoveu ampliação no rol de direitos e garantias individuais e sociais. Em termos de reforma administrativa, contudo, a doutrina especializada aponta a ocorrência de retrocessos, tornando a administração pública mais burocrática.

Nesse sentido, é exemplo de retrocesso trazido pela CRFB/1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Isso enrijeceu a administração quando a proposta da administração indireta era dar maior flexibilidade.

  • Em relação a alternativa B: Clientelismo e Fisiologismo realmente são exemplos de retrocesso. Porém, não são previstos na CF/88.

  • Então quer dizer que MECANISMOS DE CONTROLE são retrocessos?

    Qual "doutrina especializada" diz isso?

    é cada uma que parece duas.

  • GABARITO: D

    Com a Constituição Federal de 1988 o poder político voltou a ser descentralizado, enquanto a

    gestão administrativa passou a ser centralizada. Foi uma clara reação ao DL 200/67, que era visto

    como o culpado pela crise vivida naquele momento.

    Enumeremos alguns pontos importantes do retrocesso burocrático da Constituição de 1988:

    - Perda da autonomia do Poder Executivo para estruturar órgãos públicos, que passaram a

    precisar de leis instituidoras ou autorizadas.

    - Redução da flexibilidade e autonomia da administração indireta, que passou a funcionar

    com normas quase iguais às da administração direta.

    - Autarquias e fundações passam a seguir as mesmas regras burocráticas e rígidas adotadas

    pela Administração Direta.

    - Obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para os servidores civis da União, Estados e

    Municípios.

    - Criou grandes privilégios para servidores, como a aposentadoria integral sem devida

    contribuição e estabilidade para antigos celetistas (empregados públicos regidos pela CLT).

    - Volta à administração burocrática, com aplicação de normas rígidas e inflexíveis, e com o

    consequente abandono da abordagem de administração gerencial.

    - Concessão de privilégios e benefícios (aos servidores) pela administração pública, sem

    uma preocupação real com a capacidade do Estado para arcar com estes gastos.

    Fonte: Apostila de Adm. Pública do Estratégia Concursos

  • No início eu não entendi, no final parece o início.

  • O item D correto.

    Conforme a CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    ...

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de

    provas e títulos, de acordo com a natureza...

    ...

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo...

    Aqui é um exemplo de como o texto de 88 representou um retrocesso na administração pública, no ponto de vista gerencial. A diferença atual entre administração indireta e direta, do ponto de vista orgânico, é só o nome do órgão no contracheque do servidor.

    Eu sou concurseiro, não sou contra o RJU, nem contra o concurso, mas a CF/88 representa um retrocesso gerencial importante para um país que paga por seu patrimonialismo.

    Um Presidente, que tem mandato de 4 anos, chama o Exército Brasileiro de "meu exército", expõe como a coisa pública se mistura com a coisa privada no Brasil.

  • Antigamente, a Administração INDIRETA sequer aplicava os princípios da administração pública (1961-1988).

    Após a CF/88, houve equiparação indevida de todos os entes da administração direta aos da indireta, inclusive no que se refere às Empresas Estatais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Desafios: Todos deveriam realizar concurso público, fazer licitação, dar publicidade os atos oficiais para dar eficácia, obedecer à legalidade estrita etc.

    Tudo isso é LENTO e BUROCRÁTICO.

    Lembrem-se: a CF/88 é considerada um RETROCESSO conforme aponta Bresser-Pereira.

    Gabarito: D

  • O RETROCESSO DE 1988

    Em 1988 é promulgada a então nova Constituição Federal, a qual representou um grande retrocesso para a Administração Pública Brasileira, pois trouxe fortemente a burocratização, voltada para o controle.

    Com isso, foi retirada a autonomia do poder executivo para estruturar órgãos públicos, que passam a precisar de leis instituidoras ou autorizativas. Também a redução da flexibilidade da Administração indireta, que passa a funcionar com normas praticamente iguais às da Administração direta.

    Assim, os entes descentralizados ficaram sujeitos as regras de controle formal utilizadas na Administração Direta.

    FONTE: SOUZA, Vanessa Gonçalves Ribeiro. A EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA: Reforma Gerencial, A Nova Gestão Pública

  • Jefferson Scherer Pereira

    Está na página 472 do PDF, em seu rodapé

    abraços

  • Fonte: opiniões do além. Essa questão vai direto pro meu caderno "excluídos"...

  • Tenho as minhas ressalvas quanto a reforma administrativa, mas o concurseiro que visa estar no serviço público com o intuito de estar só de boas e não atender e servir o seu patrão, que o POVO, esse merece voltar a estaca zero. Se hoje, é debatido uma reforma administrativa, tenha certeza que de forma indireta, alguns servidores meia boca possuem culpa no cartório. Quer que eu prove? faz o seguinte, vai lá na Caixa Econômica, no INSS, em Hospitais públicos dentre outros, que sempre sempre você verá um servidor preguiçoso atendendo um cidadão com mau humor. Precisamos de uma reforma administrativa, disso não resta dúvidas, mas essa do Ministro Paulo Guedes, não.

  • A Banca quis dizer que o objetivo da descentralização é permitir que as pessoas jurídicas possam atuar de forma mais dinâmica.

  • A FGV acha que não tem mais o que dar nas questões, ai inventa essas coisas.

    pelamor...

  • Errei a questão, mas analisando a resposta faz sentido. O que eu entendi é que a adm. indireta foi criada para ficar mais livre, mais solta em relação a prestação dos serviços públicos, menos burocratizado vamos dizer...Porém, os mesmos procedimentos e mecanismos de controle que engessa a adm. direta, se estendeu para a adm. indireta, dificultando o acesso aos serviços públicos (por exemplo), burocratizando tb a adm. indireta, criando assim um retrocesso.

    Mais ou menos isso!! Não sei se ficou claro o que eu quis dizer..

  • essa doutrina deve ser a do Bolsonaro.

  • Simplesmente impossível de acertar essa questão. Altamente subjetiva.

  • isso e conteudo de adm publica cacete.

  • LETRA D

    Acalmem os nervos, a questão apenas está classificada erroneamente. Ela pertence à disciplina de Administração Pública.

  • A questão exige conhecimento acerca das reformas administrativas provenientes com a promulgação da CF/88. Analisemos as alternativas, para identificar a mudança que indica um retrocesso:


    Alternativa “a": está incorreta. De fato, a Federação é caracterizada pela descentralização política. Conforme Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos". Esse primeiro artigo da CF/88 consagra a adoção do princípio federativo, como critério para ordenador da organização político-administrativa do Estado. Isso implica em dizer que o constituinte originário, na feitura da Constituição, optou pela descentralização no exercício do poder político. O poder político não fica concentrado nas mãos de somente um ente. Contudo, não se trata de retrocesso, mas uma evolução em relação ao denominado Estado unitário.


    Alternativa “b": está incorreta. O fisiologismo e o clientelismo não são inovações da CF/88. O fisiologismo é um tipo de relação de poder político em que ações políticas e decisões são tomadas em troca de favores, favorecimentos e outros benefícios a interesses privados, em detrimento do bem comum. O clientelismo, por sua vez, constitui a troca de bens e serviços por apoio político.


    Alternativa “c": está incorreta. São, na verdade, benefícios e avanços previstos na CF/88. A democracia direta pressupõe a participação efetiva do povo (diferentemente da democracia indireta). Como mecanismos de participação direta, podemos mencionar o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Por sua vez, a Constituição Federal de 1988 deu grande amplitude à participação social na gestão pública, permitindo uma accountabilily mais eficiente. Por exemplo, o art. 37, caput, instituiu os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além disso, a CF/88 introduziu os conselhos municipais, o orçamento participativo, o plebiscito, a ação popular e ainda fortaleceu o Ministério Público e os Tribunais de Contas.


    Alternativa “d": está correta. Isso implicou na submissão da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), que prestam serviço de forma descentralizada, às mesmas regras burocráticas e rígidas da Administração Direta, acarretando menor flexibilidade e autonomia da administração indireta.


    Alternativa “e": está incorreta. Não se trata de retrocesso da CF/88. Na verdade, o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi um órgão criado em 1938 pelo governo de Getúlio Vargas (1930-1945), com o objetivo de diminuir a ineficiência do funcionalismo público federal e reorganizar a administração pública.



    Gabarito do professor: letra D.
  • Nesse sentido, é exemplo de retrocesso trazido pela CRFB/1988:

    "A extensão às entidades da administração indireta de procedimentos e mecanismos de controle aplicáveis à administração direta".

    Isso é retrocesso trazido na CF/88? E ainda tem gente querendo justificar o gabarito da banca! Meu Deus kkkkkk

  • Gabarito D

    CF/88

    Descentralização Política

    Centralização Administrativa

    RETROCESSO CONSTITUCIONAL DE 1988

    Alguns pontos importantes do retrocesso burocrático da Constituição de 1988:

    - Redução da flexibilidade e autonomia da administração indireta, que passou a funcionar com normas quase iguais às da administração direta.

    - Autarquias e fundações passam a seguir as mesmas regras burocráticas e rígidas adotadas pela Administração Direta.

  • Galera, recomendo que só decorem essa questão. Infelizmente ela está embasada em autores.

    Não estivéssemos num país com altos índices de corrupção, talvez a maior autonomia da adm. indireta fosse algo adequado.

    Mas no país em que vivemos, não é. Infelizmente, os autores vivem numa bolha conceitual em que o brasil é uma mera colônia que deve seguir tudo que países europeus/eua fazem.

    Esses autores parecem esquecer dos intermináveis cabides de emprego em que se transformou a Adm. Indireta durante a ditadura. Para eles, ter o TCU em cima dessas empresas não é necessário.

    Eu discordo, contudo, vale as posições das bancas para concursos, ne.

    De quaqluer forma, essa rigidez é limitada. Há jurisprudência e legislação específica para empresas estatais que atuam em regime de concorrência. O Banco do Brasil é exemplo de empresa estatal que, apesar de toda a "rigidez" burocrática, consegue prestar melhores serviços que os bancos privados.

  • LETRA D

    CF/88: diante desse contexto, é promulgada a CF/88, denominada constituição cidadã.

    A CF amplia os direitos e garantias individuais e sociais; no entanto, em termos de reformas administrativas considera-se que houve retrocesso.

    Retrocesso administrativo:

    A administração pública se tornou mais burocrática, mais hierárquica, mais rígida e mais centralizada. Pode-se dizer que ela teve sentido oposto ao do Decreto 200/67. Houve descentralização política e centralização administrativa; enquanto no decreto 200/67, houve centralização política e descentralização administrativa.

    Principais causas que impossibilitaram uma reforma administrativa mais efetiva:

    ·        Extensão de regras rígidas da administração direta para a administração indireta.

    ·        Enfraquecimento da autonomia do Executivo para organizar a Administração Pública.

    ·        Aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa.

    ·        Aumento da ineficiência dos serviços públicos.

    ·        Maiores prerrogativas para os órgãos de controle cercearam a ação administrativa.

    ·        Maior interferência do Judiciário na atuação político-administrativa do Executivo.

    Obs.: é considerado um retrocesso, pois enquanto o sentido lógico seria o de ir ao encontro do Modelo Gerencial, a CF/88 retoma princípios do Modelo Burocrático que já haviam sido superados pelo Decreto 200/67.

  • Amei a definição do CLAYTON AGUILAR sobre o entendimento, o mesmo ocorre comigo
  • A CF de88 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, mas em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso: um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As duas principais causas de entraves administrativos foram: estender regras rígidas da Administração direta para a Administração indireta (o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração indireta); e a perda de autonomia do poder executivo para organizar a administração pública e para a criação, transformação e extinção de cargos. Além dessas, houve aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e ao aumento da ineficiência dos serviços públicos. (PALUDO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 2021).