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A função Encargos Especiais- 28
engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo:
28 843- Serviço da Divida Interna
Obs:
A Funçao 28 é especifica para subfunçoes: 841, 842, 843, 844, 845, 846, 847
MTO.2021
4.4.1 FUNÇÃO
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Gabarito E para não.assinantes.
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ESTRUTURA PROGRAMÁTICA PPA -> PROGRAMA, TÍTULO (ação) e SUBTÍTULO
TÍTULO (ação) -> Atividades, Projetos e Operações Especiais
"É vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41- Contribuições, 42- Auxílios e 43- Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais." — MTO. Para a utilização dos códigos 41, 42 e 43, deve haver matricialidade com códigos EXCLUSIVOS de programas operações especiais
Ex.: Função - OPERAÇÕES ESPECIAIS, Subfunção - Atividade Legislativa - ERRADO!!
Ex.: Função - OPERAÇÕES ESPECIAIS, Subfunção - Serviço da Divida Interna - CERTO!!
É também vedada a utilização de elementos de despesa denominados típicos de gastos (ex.: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc.) em operações especiais.
Ex.: Função - SAÚDE, Subfunção - AUXÍLIOS - ERRADO!!
Ex.: Função - SAÚDE, Subfunção - Defesa da Vigilância Sanitária - CERTO!!
Gabarito: E
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Questão sobre a classificação da despesa pública, no
contexto da gestão orçamentária do Governo.
Conforme o Manual Técnico de
Orçamento (MTO), o programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de
maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de
orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações
do Programa e da Ação.
Dica!
Está cada vez mais comum em provas de AFO os examinadores utilizarem o MTO para
produzirem questões. Para quem pretende fazer concursos na área de gestão e
controle a leitura é imprescindível!
Segundo o MTO, a classificação
funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas
de despesa a ação governamental será realizada?". Essa classificação é representada
por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções.
Veja uma lista com alguns exemplos:
Atenção!
Nesse contexto, surge a propriedade da matricialidade,
que torna possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente
relacionadas. É o que chamamos de subfunções atípicas. Veja exemplos do MTO:
Dica! Ocorre que existem exceções à regra
da matricialidade. Uma exceção que despenca em provas é a da função Encargos Especiais, que engloba as
despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo
produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras
afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções
típicas, conforme tabela abaixo:
Feita toda a revisão, já
podemos analisar as alternativas.
Atenção! Perceba que a única subfunção que exige
a utilização de uma função correspondente é a 843 – Serviço da dívida. Essa
subfunção é incompatível com a função 02 – Judiciária, pois deve ser combinada
com a função 28 – Encargos Especiais.
A) Errada. Essa subfunção é compatível
com função 02.
B) Errada. Essa subfunção é compatível
com função 02.
C) Errada. Essa subfunção é compatível
com função 02.
D) Errada. Essa subfunção é compatível
com função 02.
E) Certa. Essa subfunção é incompatível com a função 02. A subfunção
843 é compatível somente com a função 28.
Dica! Não
precisa gravar os códigos, mas é necessário memorizar as palavras-chave. Tente lembrar sempre que “dívidas e seus encargos"
são relacionados a função - Encargos Especiais.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Gabarito: letra e
A questão cobrou a exceção da combinação de subfunções com funções, logo se refere a Função Encargos especiais, visto que engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente (dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando uma agregação neutra)
Importante lembrar também de que:
- Função 28 - encargos especiais
subfunções típicas/exclusivas
841 - refinanciamento da dívida interna
842 - refinanciamento da dívida externa
843 - serviço da dívida interna
844 - serviço da dívida externa
845 - transferências
846- outros encargos especiais
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espero que não venha isso p técnico kakaka
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Gente, só um desabafo, essas últimas questões de AFO estão vindo muito pesadas, pegando aqueles que decoravam a classificação orçamentária pelo TRIVIAL