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ID
5527201
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na lógica da classificação funcional da despesa pública, deve-se adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Já as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/1999, porém há exceções.

Considerando, por exemplo, a função 02 – Judiciária, uma subfunção incompatível é:

Alternativas
Comentários
  • A função Encargos Especiais- 28

    engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo:

    28 843- Serviço da Divida Interna

    Obs:

    A Funçao 28 é especifica para subfunçoes: 841, 842, 843, 844, 845, 846, 847

    MTO.2021

    4.4.1 FUNÇÃO

  • Gabarito E para não.assinantes.

  • ESTRUTURA PROGRAMÁTICA PPA -> PROGRAMA, TÍTULO (ação) e SUBTÍTULO

    TÍTULO (ação) -> Atividades, Projetos e Operações Especiais

    vedada a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41- Contribuições, 42- Auxílios e 43- Subvenções Sociais, o que pode ocorrer apenas em operações especiais." — MTO. Para a utilização dos códigos 41, 42 e 43, deve haver matricialidade com códigos EXCLUSIVOS de programas operações especiais

    Ex.: Função - OPERAÇÕES ESPECIAIS, Subfunção - Atividade Legislativa - ERRADO!!

    Ex.: Função - OPERAÇÕES ESPECIAIS, Subfunção - Serviço da Divida Interna - CERTO!!

    É também vedada a utilização de elementos de despesa denominados típicos de gastos (ex.: 30, 35, 36, 39, 51, 52, etc.) em operações especiais.

    Ex.: Função - SAÚDE, Subfunção - AUXÍLIOS - ERRADO!!

    Ex.: Função - SAÚDE, Subfunção - Defesa da Vigilância Sanitária - CERTO!!

    Gabarito: E

  • Questão sobre a classificação da despesa pública, no contexto da gestão orçamentária do Governo.

    Conforme o Manual Técnico de Orçamento (MTO), o programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

    Dica! Está cada vez mais comum em provas de AFO os examinadores utilizarem o MTO para produzirem questões. Para quem pretende fazer concursos na área de gestão e controle a leitura é imprescindível!

    Segundo o MTO, a classificação funcional é formada por funções e subfunções e busca responder basicamente à indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?". Essa classificação é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções. Veja uma lista com alguns exemplos:


    Atenção! Nesse contexto, surge a propriedade da matricialidade, que torna possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas. É o que chamamos de subfunções atípicas. Veja exemplos do MTO:


    Dica! Ocorre que existem exceções à regra da matricialidade. Uma exceção que despenca em provas é a da função Encargos Especiais, que engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. A utilização dessa função irá requerer o uso das suas subfunções típicas, conforme tabela abaixo:


    Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas.

    Atenção! Perceba que a única subfunção que exige a utilização de uma função correspondente é a 843 – Serviço da dívida. Essa subfunção é incompatível com a função 02 – Judiciária, pois deve ser combinada com a função 28 – Encargos Especiais.

    A) Errada. Essa subfunção é compatível com função 02.

    B) Errada. Essa subfunção é compatível com função 02.

    C) Errada. Essa subfunção é compatível com função 02.

    D) Errada. Essa subfunção é compatível com função 02.

    E) Certa. Essa subfunção é incompatível com a função 02. A subfunção 843 é compatível somente com a função 28.

    Dica! Não precisa gravar os códigos, mas é necessário memorizar as palavras-chave. Tente lembrar sempre que “dívidas e seus encargos" são relacionados a função - Encargos Especiais.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Gabarito: letra e

    A questão cobrou a exceção da combinação de subfunções com funções, logo se refere a Função Encargos especiais, visto que engloba as despesas que não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente (dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando uma agregação neutra)

    Importante lembrar também de que:

    • Função 28 - encargos especiais

    subfunções típicas/exclusivas

    841 - refinanciamento da dívida interna

    842 - refinanciamento da dívida externa

    843 - serviço da dívida interna

    844 - serviço da dívida externa

    845 - transferências

    846- outros encargos especiais

  • espero que não venha isso p técnico kakaka

  • Gente, só um desabafo, essas últimas questões de AFO estão vindo muito pesadas, pegando aqueles que decoravam a classificação orçamentária pelo TRIVIAL