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Art. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
lei 4320/64.
gab letra "E"
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Superavit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. São recursos financeiros que não se encontravam comprometidos com pagamentos futuros no encerramento do exercício fiscal. O superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior pode ser utilizado como fonte de recurso para créditos adicionais.
Lei 4.320/64, art. 43, § 1º, I e § 2º
SF = AF – PF – CAR + OCV – CAE, sendo:
SF – superávit financeiro;
AF – ativo financeiro;
PF – passivo financeiro;
CAR – valor dos créditos adicionais reabertos no exercício (créditos especiais ou extraordinários com vigência plurianual – artigo 167, § 2º da CF);
OCV – saldo das operações de crédito vinculadas aos créditos reabertos;
CAE – valor dos créditos adicionais já abertos no exercício, tendo como fonte o superávit financeiro do exercício anterior.
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Questão que cobra as fontes de abertura de créditos adicionais, mais especificamente sobre o Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior. A lei 4.320/64 dispõe que essa fonte é representada pela diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando- se, ainda, o saldo dos créditos adicionais reabertos( - ) e as operações de crédito a ele vinculadas( + ). Um detalhe importante é que somente os créditos especiais e extraordinários têm saldo de créditos adicionais reabertos, tendo em vista que os créditos suplementares, de maneira rígida e sem exceção, possuem vigência adstrita ao exercício financeiro que forem autorizados.
Gabarito: E
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#Pra Tatuar No Cérebro - art. 43 da 4.320
Fontes para abertura de créditos adicionais
4.320 (Excesso de ar e onda parada anulam o dia do sufista na b0sta da praia)
- Excesso de arrecadação;
- Operações de crédito;
- Anulação total ou parcial de dotação;
- Superávit Financeiro apurado no BP;
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IMPORTANTE!
Sobre a letra D) os créditos adicionais especiais abertos no exercício. ERRADO.
Reparem que na fórmula SF ajust = AF – PF – CAR + OCV subtraímos os CA especiais ou extraordinários REABERTOS.
Já na fórmula do Excesso de arrecadação ajust = Rec. Arrec. – Rec. Prevista – Créd. Extraordinários abertos subtraímos os CA extraordinários ABERTOS.
Em nenhum momento se subtrai CA especiais ABERTOS no exercício quando se fala de fontes de CA. Por isso o valor não deve ser utilizado na conta.
A FGV causou uma confusão tremenda com isso na questão Q1797500 - FGV - TCE-AM - Auditor - área geral. Vale a olhada.
Bons estudos
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CRÉDITOS ADICIONAIS
1 -> Superávit Financeiro
• Apurado dia 31/12, em BALANÇO PATRIMONIAL (ATIVO, PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO)
FÓRMULA
• (Ativo Financeiro - Passivo Financeiro) + Operações de Crédito - Créditos Adicionais Reabertos nos Últimos 4 meses do Exercício Financeiro (DE SETEMBRO ATÉ DEZEMBRO, ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS)
• (AF - PF) + OP. CRÉDITO + CRÉD. ADC. REABERTOS
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2 -> Excesso de Arrecadação
• Apurado MÊS a MÊS, considerando a tendência.
FÓRMULA
• (Receita Arrecadada - Receita Prevista) - Créditos Extraordinários JÁ ABERTOS
• (RA - RP) - Créd. Extraordinários
Devem ser considerados os Créditos Adicionais Transferidos (Especiais e Extraordinários ABERTOS até 4 meses antes do término do exercício financeiro)
Gabarito: E
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- Excesso de arrecadação;
- Operações de crédito;
- Anulação total ou parcial de dotação;
- Superávit Financeiro apurado no BP;
FONTE ALUNO Q = Flávio ☕
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Questão sobre
os créditos adicionais, importantes mecanismos
retificadores do orçamento.
De acordo com o art.
41 da Lei n.º 4.320/64, os créditos adicionais dividem-se
em três:
(1) suplementares, destinados a reforço de dotação
orçamentária – “suplementam" a dotação existente.
(2) especiais, destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
(3) extraordinários, destinados a
despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Atenção! A abertura de créditos suplementares e especiais dependem
da existência de recursos disponíveis, por
força do art. 43 da respectiva lei, bem como de autorização
legislativa, que pode ser concedida na própria LOA (no caso dos
créditos suplementares) ou em lei específica. A fonte de recursos indica
de onde virão os recursos, para assegurar a despesa
indicada nos créditos adicionais, ou seja, como será financiada.
São basicamente 6 fontes de
recursos que podem ser empregadas para a abertura. Temos a maior parte delas previstas no
art. 43 da Lei n.º 4.320/64, além da LRF e da própria CF88.
Dica! Um bom macete para decorar todas
as fontes de recursos para créditos adicionais é
lembrar que FONTES têm 6 letras, assim como ROSERA:
Reserva de contingência
Operações de crédito autorizadas (produto)
Superavit financeiro do exercício anterior (apurado
no balanço patrimonial)
Excesso de arrecadação
Recursos sem despesas correspondentes (por veto,
emenda ou rejeição do PLOA)
Anulação de dotações
Feita toda a revisão do assunto, agora
podemos analisar o contexto da questão.
Atenção! Perceba que servidor elaborou
o balanço patrimonial do exercício anterior e avaliou o
montante do superavit financeiro apurado com o objetivo
de identificar recursos para abertura. Logo, qualquer
alternativa que se relaciona com outras fontes de recursos deverá
ser descartada.
Vejamos o detalhamento da Lei n.º
4.320/64 sobre o superavit financeiro do exercício anterior:
“Art. 43. § 2º Entende-se por superavit
financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas."
Atenção! Veja que no caso do superavit
financeiro do exercício anterior, não podemos simplesmente utilizar o valor
diretamente. Precisamos fazer alguns ajustes antes, envolvendo
os créditos reabertos no exercício (créditos adicionais
transferidos) e as operações de crédito a eles vinculadas.
Dica! Essa questão especificamente não envolve
cálculos, é simplesmente teórica. Mas a FGV costuma cobrar o cálculo do saldo disponível para
a abertura de créditos adicionais proveniente do superavit
financeiro (SSF). Vou colocar aqui a fórmula para você ter no caderno
ok?
SSF = AF – PF – CAR +
OCV, sendo:
AF = Ativo Financeiro;
PF = Passivo Financeiro;
CAR = Créditos Adicionais Reabertos no
exercício (créditos especiais ou extraordinários);
OCV = saldo das operações de crédito
vinculadas aos créditos reabertos.
Agora podemos analisar cada uma das
alternativas:
A) Errada. Anulação de dotação é outra
fonte de recurso.
B) Errada. A importância
dos créditos extraordinários abertos no exercício não tem a ver com o superavit
financeiro do exercício anterior. Ele impacta o cálculo do excesso
de arrecadação (é outro ajuste).
C) Errada. Excesso de
arrecadação é outra fonte de recurso.
D) Errada. Os créditos
adicionais especiais abertos nos exercícios tiveram suas próprias fontes de
recurso. Eles não têm a ver diretamente com o montante do superavit financeiro
apurado.
E) Certa. Como vimos, no
cálculo do saldo disponível para abertura de créditos adicionais envolvendo o
superavit financeiro apurado, descontamos o saldo dos créditos adicionais
transferidos. É por isso que o servidor deve ficar atento para considerá-lo na
apuração desse montante.
Gabarito do Professor: Letra E.
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saldo de créditos adicionais transferidos= créditos adicionais especiais e extraordinários reabertos
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Então para considerar passivo financeiro não preciso considerar a letra A? Só por que minha equação não aplic isso esse dado é inexistente? Mais uma questão que privilegia decorar um artigo (no caso o 43). É só ler a palavra-chave decorada e acertar, ou seja: neste tipo de questão, quem estuda "mais ou menos",não sabe muito e decora bem ganha vantagens sobre aqueles altamente preparados. Aí o cara entra no órgão público e precisa lidar com "despesas anuladas" rs. Não estava na equação, chefe, não cobraram isso... examinadores, se estiverem lendo, ajudem o mundo dos concursos rs.
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Seis (6) fontes poderão ser cogitadas para abertura. Majoritariamente, teremos a maior parte delas previstas no art. 43 da Lei em tela; Lei nº 4320/69 – Lei Orçamentária.
Dos Créditos Adicionais
43 – A abertura dos créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
§1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávite financeiro apurado I – o superávite financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de créditos autorizados, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-los.
Mnemônico: ROSERA:
Reserva de contingência;
Operações de crédito autorizados (produto);
Superávite financeiro do exercício anterior (apurado no balanço patrimonial);
Excesso de arrecadação;
Recursos sem despesas correspondentes (por veto, emenda ou rejeição do PLOA);
Anulação de dotações;
§2º Entende-se por superávite financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos as operações de crédito a eles vinculados.
(...)
Cálculo do saldo disponível para abertura de crédito adicionais prevenientes do superávite financeiro (SSF)
SSF = AF – PF – CAR +________OCV:
--------A-------P------C------------------saldo de
--------T-------A------R-------------------O
--------I-------S-------É------------------P
-------V-------S-------D-----------------E
------O-------I--------I-------------------R
-----Finc.---O-------T------------------A
-----------Finc.------O-----------------Ç
---------------------ADIC.------------ÕES
----------REABERTO ou------------V
-------------ESPECIAIS ou----------I
------EXTRAORDINÁRIO----------N
------------------------------------------C
-------------------------------------------U
-------------------------------------------L
-------------------------------------------A
------------------------------------------DAS
Fonte: Qconcursos.
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No início do mês de abril de um dado exercício financeiro, um servidor membro da equipe responsável pelo controle da execução orçamentária em um ente público, após a elaboração do balanço patrimonial do exercício anterior, estava avaliando o montante do superávit financeiro apurado. O objetivo era identificar recursos para abertura de créditos adicionais.
O servidor deve ficar atento para considerar na apuração desse montante:
A
a importância das dotações orçamentárias anuladas;
Ela será outra fonte de recurso.
B
a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício;
Não há relação com o superávite financeiro do exercício anterior. A resultância dar-se-á exclusivamente ao cálculo do excesso de arrecadação (será outro ajuste).
C
o excesso de arrecadação, de forma aditiva;
Usada como fonte de recurso.
D
os créditos adicionais especiais abertos no exercício;
Aqueles têm sua própria fonte de recurso. Eles não dizem respeito ao montante de superávite financeiro apurado.
E
o saldo dos créditos adicionais transferidos.
O cálculo do saldo disponível para abertura de créditos adicionais envolvendo o superávite finac. apurado, será descontado aos créditos adicionais transferidos. No fim, o servidor deve ficar atento para considera-lo na apuração desse montante.
▬Os créditos adicionais são de suma importância, retificadores (corretivos) do orçamento;
Consoante a Lei nº 4320/69 – Lei do Orçamento, os créditos adicionais particionam-se em 3:
Dos créditos Adicionais
41 – Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina (comoção da pátria) ou calamidade pública.
Reparar o art. 43 desta mesma lei; lei nº 4320/69 – Lei do Orçamento;
Diz que a abertura de créditos suplementares e especiais da existência de recursos disponíveis, poderão ser concedidas na própria LOA (no caso dos créditos suplementares) ou em Lei específica. A fonte de recurso indicará de onde virão os recursos, para assegurar a despesa indicada nos créditos adicionais ou mesmo de que forma será financiada.
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GAB E
Fontes para a abertura de créditos adicionais (ROSERA):
- Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição;
- Operações de crédito;
- Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
- Excesso de arrecadação;
- Reserva de contingência;
- Anulação total ou parcial de dotação.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)