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Cronograma de execução mensal de desembolso- é um instrumento que faz a projeção para o exercício financeiro, os limites de pagamento das despesas que são autorizados na lei orçamentária e dos restos a pagar, por órgão. (LRF, art. 8º; Lei nº 4.320/1964, arts. 47 e 48)
Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF)- é uma norma que estabelece a programação financeira e orçamentária e o cronograma de execução mensal de desembolso dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal. Segundo a LRF, deve ser editado até 30 dias depois da publicação dos orçamentos de acordo com a LDO. (LRF, arts. 8º e 9º; LDO)
Relatório de Gestão Fiscal- é um dos intrumentos de Transparência criado pela LRF. Tem como objetivo o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Dívida Consolidada Líquida, Despesas com Pessoal, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. (Art. 54º e 55º LRF).
Anexo de Metas Fiscais- demonstrará como será a condução da política fiscal para os próximos exercícios e avaliará o desempenho fiscal dos exercícios anteriores. (Art. 4º § 1º e 2º, LRF )
Anexo de Riscos Fiscais- riscos de ocorrer eventos que afetem as contas públicas da União de forma imprevista. (Art. 4º § 3º, LRF )
Balanço Orçamentário- faz parte do Relatório Resumido da Execução Orçamentária . Deve especificar por categoria econômica as receitas por fonte e as despesas por grupo de natureza. (Art. 52º, I LRF)
Fonte: congressonacional.leg.br / tesourotransparente.gov.br/
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Questão que muito demanda comentário do professor.
Analisando as afirmativas, de fato, o Balanço Orçamentário seria um instrumento que poderia ser utilizado para verificação da "expectativa de realização da receita" que a questão pede, pois:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
No entanto, o BO é publicado junto ao RREO, bimestral, prazo que talvez não seja ideal para o tipo de acompanhamento. Além disso, O decreto de programação financeira, ao meu ver, não é um instrumento em si, mas sim a formalização normativa que estabelece o Cronograma anual de Execução mensal de desembolso, que seria o instrumento.
Marquei a alternativa B, acreditando que o AMF seria mais ideal que o BO para verificar se a expectativa de realização da receita estaria de acordo com as metas previstas. Enfim. Boa questão.
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Também entendo que a alternativa B é a mais indicada. O anexo de metas fiscais é importante instrumento pois para avaliar se as metas de resultado nominal e primário serão cumpridas é necessário primeiro se conhecer quais são essas metas. Isso se faz através do AMF.
Outro ponto é que o cronograma de execução mensal de desembolsos ajuda a avaliar o montante de despesas que ainda serão executadas e assim, o impacto que tais despesas terão no atingimento das metas de resultado.
Porém, ainda faltaria avaliar as receitas que foram arrecadas e se espera sejam arrecadadas.
Por isso, entendo que a análise completa consistiria no conjunto Balanço Orçamentário e AMF. Porém, não há gabarito que contemple as duas peças.
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Gabarito D para não.assinantes.
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Fui seco na B. Acho que a questão queria que buscássemos aquela alternativa que contempla instrumentos de acompanhamento mais curto possível. O AMF é um acompanhamento por exercício financeiro "demonstrará como será a condução da política fiscal para os próximos exercícios e avaliará o desempenho fiscal dos exercícios anteriores". Em contrapartida, o BO (faz parte do RREO, 2 meses) e o decreto de programação (que contém o cronograma de execução mensal) contemplam unidades mensais. Pra mim, a melhor alternativa seria BO + CEM, mas não tinhamos essa alternativa..
Então, acho que foi isso que passou na cabeça do examinador: ele queria instrumentos cuja elaboração ocorresse em um deltaT mais curto, o que, por sua vez, possibilitaria ao gestor visualizar de prontidão o que está ocorrendo com o orçmento.
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Obrigada aos colegas pelos excelentes comentários. Mas por favor, não deixem de pedir comentário do professor. Uma questão assim, sem comentário. LASTIMÁVEL.
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O cronograma de execução mensal de desembolso trata apenas de despesas, por isso não pode ser usado para o acompanhamento das variações na expectativa de receitas.
O decreto de programação financeira, por outro lado, é útil para esse fim. Ele contém tanto receitas quanto despesas, orçamentárias e extraorçamentárias, e o cálculo do resultado. Ele é publicado pelo Poder Executivo, que é quem arrecada e controla as receitas.
Quanto ao balanço orçamentário, ele apresenta a previsão da receita, inicial e atualizada, assim como a receita arrecadada. Acredito que seja por isso que a questão o colocou como gabarito juntamente com a programação financeira.
Quanto ao anexo de metas fiscais, ele contém avaliação do cumprimento das metas, mas do exercício anterior, e não do exercício corrente. Para decidir quanto a limitação de empenho é necessária a avaliação bimestral do orçamento corrente.
Por isso, letra D.
Créditos - JC Borba
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Ao longo da execução orçamentária, variações na expectativa de realização de receitas podem indicar que as metas de resultado primário ou nominal não serão cumpridas. Esse cenário exige pronta resposta dos responsáveis pelos poderes, que podem promover limitação de empenho e movimentação financeira.
Vejamos o disposto na LRF:
Art. 8° Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4°, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)
Para acompanhar a realização das receitas com as receitas previstas, devemos utilizar o balanço orçamentário, conforme Lei 4.320/64:
Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas
Gabarito: Letra D.
(Fonte: TEC)
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Questão complicada. Acredito que o acompanhamento que é pedido é o das "variações na expectativa de realização de receitas". Assim, o enunciado ficaria:
Quais são os "dois instrumentos usados para fazer o acompanhamento" das variações na expectativa de realização de receitas?
Sendo assim, de fato, os instrumentos mais indicados são o Decreto de Programação e o Balanço Orçamentário, pois este demonstra, diretamente, as receitas previstas versus as receitas realizadas.
A) cronograma de execução mensal de desembolso e balanço financeiro; Não creio que o balanço financeiro seja o instrumento ideal para este acompanhamento pois nele constam os ingressos e dispêndios extraorçamentários.
B) cronograma de execução mensal de desembolso e anexo de metas fiscais; Também não vejo o anexo de metas fiscais auxiliando neste acompanhamento, pois não traz o acompanhamento da execução da receita.
C) decreto de programação financeira e anexo de riscos fiscais; Mesma coisa da alternativa B.
D) decreto de programação financeira e balanço orçamentário; Nosso gabarito.
E) decreto de programação financeira e relatório de gestão fiscal. O objetivo principal do RGF é demonstrar o atendimento aos limites da LRF, além de outros itens no último ano de mandato. Contudo, também não é o instrumento utilizado para este acompanhamento, tanto pelo conteúdo, quanto pela periodicidade (quadrimestral).
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Em 14/02/22 às 19:37, você respondeu a opção E.- Você errou!
Em 23/11/21 às 09:25, você respondeu a opção C.- Você errou
Em 19/11/21 às 09:28, você respondeu a opção B. Você errou!
Então...
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Procedimento que estabelece, por meio de decreto de programação orçamentária e financeira, o limite de dotação orçamentária disponível para empenho. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira por meio de um novo decreto de programação orçamentária e financeira.
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galera, eu entendi que o Anexo de Metas Fiscais possui avaliação do exercício anterior. Mas esse anexo não estabelece metas para o exercício corrente?
LRF. Art. 4. § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Nesse caso, o anexo de metas fiscais, segundo o examinador, não pode ser usado para fazer acompanhamento das metas de resultado primário?
LRF. Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Eu entendo o examinador querer a mais adequada. Mas não é isso que está no comando da questão (Dois instrumentos usados para fazer esse acompanhamento são:). Sendo assim, o examinador está considerando algo contrário à própria lei?
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Questão mal elaborada! Estudamos de uma forma e a FGV distorce o conteúdo de uma forma que só ela pensa.
Marquei letra B. Pois tais instrumentos não deixam de ser utilizados para acompanhamento da execução orçamentária e financeira adequada, conforme LRF:
Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.