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ID
5527228
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A aprovação e a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação constitui um marco para difusão da cultura da transparência na administração pública.

O direito fundamental de acesso à informação deve ser garantido em conformidade com alguns princípios básicos, entre eles:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    Fonte: lei 12527/11

    gab letra "C"

  • O exame da presente questão deve ser realizado com apoio no que preceitua o art. 3º da Lei 12.527/2011, que abaixo transcrevo:

    "Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública."

    À luz deste preceito legal, vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    A teor do inciso II, a divulgação de informações de interesse público, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, deve se dar independentemente de solicitações. É o que se denomina como publicidade ativa, vale dizer, aquela que é fornecida de modo espontâneo, proativo, sem que o cidadão precise se dirigir a algum órgão público para proceder à busca dos dados desejados.

    b) Errado:

    Não há que se falar em "liberação de informação sigilosa". Se a informação é sigilosa, sua divulgação não pode ser liberada, devendo, na verdade, ser mantida sob sigilo, com acesso restrito às autoridades e servidores específicos que precisem lidar com os dados respectivos, o que cria para os mesmos a obrigação de manter sigilo.

    A propósito, o teor do art. 25 da Lei 12.527/2011:

    "Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    § 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

    § 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo."

    c) Certo:

    A presente assertiva encontra respaldo expresso no teor do inciso I acima transcrito, de sorte que inexistem equívocos a serem aqui apontados.

    d) Errado:

    O princípio/diretriz, na verdade, consiste no desenvolvimento do controle social, ou seja, na criação de mecanismos que ampliem as possibilidades de fiscalização popular sobre os atos da Administração Pública, e não na regulamentação de tal controle, como foi incorretamente asseverado pela Banca. É o que se vê do teor do inciso V, anteriormente colacionado.

    e) Errado:

    Em rigor, o princípio/diretriz a ser seguido, na forma do inciso III, vem a ser o de utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, e não a utilização de tais meios "com eventual restrição de acesso", tal como foi sustentado neste item, o que o torna equivocado.


    Gabarito do professor: C

  • O ACESSO à informação é a REGRA;

    o SIGILO é a EXCEÇÃO.

  • FGV. 2021.

     

    ERRADO. A) divulgação de informações de interesse público, ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶ solicitação; ERRADO. Independente de solicitação. Art. 3, II.

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    ERRADO. B) ̶l̶i̶b̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶s̶a̶,̶ ̶observada a restrição de acesso; ERRADO. Proteção da informação sigilosa. Art. 6, III.

     

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    CORRETO. C) observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; CORRETO. Art. 3, I.

     

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    ERRADO. D) ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ do controle social da administração pública; ERRADO. Desenvolvimento do controle social da administração pública. Art. 3, V.

     

     

    ___________________________________________________________

     

    ERRADO. E) utilização de meios de comunicação ̶c̶o̶m̶ ̶e̶v̶e̶n̶t̶u̶a̶l̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶. ERRADO. Viabilizados pela tecnologia da informação. Art. 3, III. 

  • GAB-C

    ART.3º

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    VENDA SEU PS-5. ASSIM TERÁ MAIS VONTADE DE ESTUDAR!!!

  • Diretrizes da Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação)

    • Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
    • Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (transparência ativa)
    • Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação
    • Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Adm. Pública
    • Desenvolvimento do controle social na Adm. Pública

    Gabarito: Letra C