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Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Fonte: lei 12527/11
gab letra "C"
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O exame da presente questão deve ser realizado com apoio no que preceitua o art. 3º da Lei 12.527/2011, que abaixo transcrevo:
"Art.
3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o
direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em
conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as
seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública."
À luz deste preceito legal, vejamos as opções propostas:
a) Errado:
A teor do inciso II, a divulgação de informações de interesse público, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, deve se dar independentemente de solicitações. É o que se denomina como publicidade ativa, vale dizer, aquela que é fornecida de modo espontâneo, proativo, sem que o cidadão precise se dirigir a algum órgão público para proceder à busca dos dados desejados.
b) Errado:
Não há que se falar em "liberação de informação sigilosa". Se a informação é sigilosa, sua divulgação não pode ser liberada, devendo, na verdade, ser mantida sob sigilo, com acesso restrito às autoridades e servidores específicos que precisem lidar com os dados respectivos, o que cria para os mesmos a obrigação de manter sigilo.
A propósito, o teor do art. 25 da Lei 12.527/2011:
"Art.
25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações
sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua
proteção.
§ 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de
informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que
tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na
forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos
autorizados por lei.
§ 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo."
c) Certo:
A presente assertiva encontra respaldo expresso no teor do inciso I acima transcrito, de sorte que inexistem equívocos a serem aqui apontados.
d) Errado:
O princípio/diretriz, na verdade, consiste no desenvolvimento do controle social, ou seja, na criação de mecanismos que ampliem as possibilidades de fiscalização popular sobre os atos da Administração Pública, e não na regulamentação de tal controle, como foi incorretamente asseverado pela Banca. É o que se vê do teor do inciso V, anteriormente colacionado.
e) Errado:
Em rigor, o princípio/diretriz a ser seguido, na forma do inciso III, vem a ser o de utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, e não a utilização de tais meios "com eventual restrição de acesso", tal como foi sustentado neste item, o que o torna equivocado.
Gabarito do professor: C
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O ACESSO à informação é a REGRA;
o SIGILO é a EXCEÇÃO.
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FGV. 2021.
ERRADO. A) divulgação de informações de interesse público, ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶ solicitação; ERRADO. Independente de solicitação. Art. 3, II.
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ERRADO. B) ̶l̶i̶b̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶s̶a̶,̶ ̶observada a restrição de acesso; ERRADO. Proteção da informação sigilosa. Art. 6, III.
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CORRETO. C) observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; CORRETO. Art. 3, I.
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ERRADO. D) ̶r̶e̶g̶u̶l̶a̶m̶e̶n̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ do controle social da administração pública; ERRADO. Desenvolvimento do controle social da administração pública. Art. 3, V.
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ERRADO. E) utilização de meios de comunicação ̶c̶o̶m̶ ̶e̶v̶e̶n̶t̶u̶a̶l̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶a̶c̶e̶s̶s̶o̶. ERRADO. Viabilizados pela tecnologia da informação. Art. 3, III.
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GAB-C
ART.3º
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
VENDA SEU PS-5. ASSIM TERÁ MAIS VONTADE DE ESTUDAR!!!
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Diretrizes da Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação)
- Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
- Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (transparência ativa)
- Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação
- Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Adm. Pública
- Desenvolvimento do controle social na Adm. Pública
Gabarito: Letra C