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ID
5527243
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

José, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, está inconformado com o teor de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça que lhe negou certo direito que entende que lhe assistiria como servidor público do Poder Judiciário.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é competente para apreciar, em caráter final, recurso administrativo interposto por José em face de tal decisão:

Alternativas
Comentários
  • o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - o Vice-Presidente do Tribunal;



    O art.135, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que José não concordou com a decisão administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.


    B) Incorreta - o Corregedor-Geral da Justiça;



    O art.135, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que José não concordou com a decisão administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.


    C) Incorreta - as Câmaras Reunidas Cíveis;



    O art.135, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que José não concordou com a decisão administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.


    D) Incorreta - o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;



    O art.135, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que José não concordou com a decisão administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.


    E) Correta - o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.



    O art.135, XX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que José não concordou com a decisão administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.


    Resposta: E