A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - o
Vice-Presidente do Tribunal;
O art.135,
XX, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera
que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento
Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos
administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que
versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que
José não concordou com a decisão administrativa do
Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão
de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância
administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.
B) Incorreta - o Corregedor-Geral da Justiça;
O art.135,
XX, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera
que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento
Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos
administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que
versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que
José não concordou com a decisão administrativa do
Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão
de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância
administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.
C) Incorreta - as Câmaras Reunidas Cíveis;
O art.135,
XX, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera
que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento
Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos
administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que
versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que
José não concordou com a decisão administrativa do
Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão
de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância
administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.
D) Incorreta - o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia;
O art.135,
XX, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, assevera
que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento
Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final, recursos
administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal que
versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista que
José não concordou com a decisão administrativa do
Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de Gestão
de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância
administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.
E) Correta - o Conselho da Magistratura
e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.
O
art.135, XX, do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia,
assevera que é competência do Conselho da Magistratura e de Gestão de
Desenvolvimento Institucional, além de outras, “apreciar, em caráter final,
recursos administrativos interpostos contra decisões do Presidente do Tribunal
que versem sobre servidores do Poder Judiciário;". Sendo assim, tendo em vista
que José não concordou com a decisão administrativa
do Presidente do Tribunal de Justiça, pode o Conselho da Magistratura e de
Gestão de Desenvolvimento Institucional ainda apreciar, em última instância
administrativa, recurso administrativo ofertado pelo servidor.
Resposta: E