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Gabarito: A
A Constituição Federativa de 1988, Dispõe:
Art. 5º, inciso XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Gabarito letra A
Art. 5º, inciso XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Letra b) Art. 5º XVIII - As associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, (não cabe parte administrativa) bem como só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.
Letra c) Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Letra d) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Letra e) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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GABARITO - A
A) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado, bem como, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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B) As associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa, bem como só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.
Suspensão - Decisão Judicial
Dissolução - Decisão Judicial + Trânsito em Julgado.
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C) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo vedada, posteriormente, a interferência estatal em seu funcionamento.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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D) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial.
Autoridade Judicial
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E) A obtenção de certidões em repartições públicas são a todos assegurados, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, facultando-se ao poder publico a cobrança de taxas para expedição do documento.
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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GAB-A
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado, bem como, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
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a) Correta. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado, bem como, as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legimitidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
b)Incorreta.As associações só poderão ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL, bem como só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.
c) Incorreta. NÃO DEPENDE de autorização, sendo vedada a interferência do estado.
d) Incorreta. É asilo inviolável, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador( morador, não necessariamente proprietário), salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro( a qualquer momento), ou , durante o dia, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
e)Incorreta. 1)Direito de petição e de obter certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal: isento do pagamento de taxas
2)ação popular: isenta de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé
3) Habeas Corpus e Habeas Data: gratuitos
4) Atos necessários ao exercício da cidadania: gratuitos, na forma da lei
5) Registro de Nascimento de Óbito: gratuito aos reconhecidamente pobres
6) Assistência jurídica e integral pelo estado: gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais previstos na Constituição Federal. Vejamos cada uma das alternativas:
A. CERTO.
“Art. 5º, XX, CF. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.”
“Art. 5º, XXI, CF. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.”
B. ERRADO.
“Art. 5º, XVIII, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.”
Suspensão: Decisão Judicial
Dissolução: Decisão Judicial + Trânsito em Julgado.
C. ERRADO.
“Art. 5º, XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”
D. ERRADO.
“Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
E. ERRADO.
“Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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MDS, eu li judicial no lugar de policial, na D.
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a) Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado, bem como, as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
b) somente decisão judicial
c) a criação de associações independe de autorização
d) autoridade policial não pode determinar nada kkkkk
e) certidões são gratuitas
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Resposta letra a).
Faltou o acento no têm.