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ID
5527744
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A partir da Lei nº 4.320/1964, foram estabelecidas regras, para as finanças públicas, que trouxeram impactos nos registros e demonstrações da contabilidade aplicada ao setor público, levando à expedição de normas com enfoque nos princípios orçamentários. Um exemplo desse procedimento é que “nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações são identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais”, o que se refere ao princípio orçamentário do(a):

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MCASP, 9º edição:

    Observa-se que a identificação, nas leis orçamentárias, das funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais, em conjunto com a classificação do crédito orçamentário por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, atende ao princípio da especificação.

    Por meio dessa classificação, evidencia-se como a Administração Pública está efetuando os gastos para atingir determinados fins.

    Gabarito: LETRA E

    Abraços, bons estudos!

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários. Neste caso, marquemos a opção que remete às características descritas no enunciado.

    A - incorreta. O princípio do equilíbrio busca assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas para o período

    B - incorreta. Para o princípio da Anualidade, o orçamento público deve ser elaborado e autorizado para durar um ano. Esse princípio pode ser visualizado tanto na Lei quanto na Constituição. Veja:

    Lei 4.320/64, artigo 2°:

    • A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Constituição, artigo 165 dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    • I - O plano plurianual;
    • II - As diretrizes orçamentárias;
    • III - Os orçamentos anuais.

    C - incorreta. O princípio da Universalidade diz que o orçamento público deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

    Pode ser encontrado na Lei 4.320/64.

    • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
    • Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    • Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    A Constituição Federal também faz menção à Universalidade no seu artigo 165, § 5º, quando diz que a lei orçamentária anual compreenderá:

    • o orçamento fiscal;
    • o orçamento de investimento;
    • o orçamento da seguridade social.

    D - incorreta. O princípio do orçamento bruto determina que as receitas e as despesas sejam incluídas nos seus valores totais, brutos, vedadas quaisquer deduções.

    Este princípio pode ser encontrado também na Lei 4.320/64. Veja:

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    • § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    E - correta. O princípio da especificação consiste na determinação de que as despesas e as receitas, na LOA, devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Seu objetivo é facilitar o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio veda, ainda, as autorizações de despesas globais.

    É um princípio encontrado na legislação infraconstitucional. Veja só o que a lei 4.320/64 diz:

    • Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    A exceção mencionada é a seguinte (Art. 20.Parágrafo único):

    • Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    Tendo visto as opções, podemos concluir que a alternativa "E" é a correta.

    GABARITO: E

    Fontes:

    BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

  • GAB E

    PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO.

    1. O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
    2. PPA e LDO--> Não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas.
    3. LOA--> É OBRIGADA A SEGUIR O PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO.
    4. Se especifica as Receitas e Despesas e NÃO as Unidades Administrativas. (cespe cobrou)
    5. O princípio da especificação, especialização ou discriminação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.
    6. Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • Questão exige conhecimento dos princípios orçamentários.

    Princípios Orçamentários são premissas norteadoras a serem observadas na concepção e execução do orçamento público. São válidos para todos os entes e para todos os Poderes. Em outras palavras, são as bases nas quais se deve orientar o processo orçamentário e são impositivos no orçamento público, apesar de não terem caráter absoluto por apresentarem exceções.

    Os princípios orçamentários possuem previsão na CF/88, na Lei n.º 4.320/64 e em outras normas infraconstitucionais e na própria doutrina.

    O princípio da especificação (ou discriminação ou especialização) determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

    O trecho citado na assertiva está previsto na Portaria MOG n.º 42/1999, art. 4º.

    Tanto a classificação funcional (funções e subfunções) quanto a programática (programas, projetos, atividades e operações especiais) da despesa pública permitem sua especificação, proporcionando maior racionalidade e eficiência na Administração Pública.

    Ambas são classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    Concluímos assim que o trecho tem relação direta com o princípio da especificação.


    Gabarito do Professor: Letra E.
    • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE → O orçamento de conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da adm direta e indireta.

    • PRINCÍPIO DA UNIDADE → Deve existir apenas um orçamento, orçamento uno

    • PRINCÍPIO DA TOTALIDADE → Há a coexistência de múltiplos orçamentos, não fere o princípio da unidade, sendo considerados por alguns como unido à unidade.

    • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE → O orçamento deve estar restrito a um exercício financeiro

    • PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO → Determina a inclusão de receitas e despesas no seus totais, sem quaisquer deduções

    • PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO → Veda a consignação de créditos orçamentários com finalidade imprecisa. GABARITO

    • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE → O orçamento não pode conter matéria de outros campos jurídicos (matérias estranhas)
    • Exceção: Créditos suplementares, operações de crédito e antecipação de receita orçamentária (ARO)

    • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO OU NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS → É vedada a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesa, pois a vinculação torna a despesa obrigatória
    • Exceção: Destinação de recursos à saúde / Manutenção e desenvolvimento do ensino / Realização de atividades da administração tributária / Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas

    • PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO → As despesas não serão superiores a previsão de receitas previstas na LOA (CONTABILMENTE E FORMALMENTE)

    • PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO → Transposição, remanejamento ou transferência de recursos, sem prévia autorização legislativa, são vedados
    • Exceção: Ato do poder executivo, sem necessidade de prévia autorização legislativa, poderá fazê-los no âmbito da ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar projetos restritos a essas funções.

    • QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS → É vedada a concessão ou utilização de créditos ilimitados

    • PUBLICIDADE → É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.

    • TRANSPARÊNCIA ORÇAMENTÁRIA → liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira

    • LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA → a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo.

    • PROGRAMAÇÃO → O orçamento deve expressar as realizações e objetivos da forma programada, planejada.

    • CLAREZA → O orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.

    • UNIFORMIDADE OU CONSISTÊNCIA → Orçamento de cada ente deve apresentar o mínimo de padronização ou uniformidade na apresentação de dados, de forma a permitir que os usuários realizem comparações entre os diversos períodos.