A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.
Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, pode-se concluir que apenas o previsto na alternativa "a" complementa o contido no enunciado da questão e se encontra em consonância com o o Parágrafo único, do artigo 1º, da lei 10.520 de 2002. Frisa-se que algumas das seguintes expressões tornam as demais alternativas incorretas: "não possam ser definidos anteriormente, exigindo especificações após o procedimento técnico", "Serviços especiais, cujas especificações não possam ser, objetivamente", "Bens e serviços produzidos ou prestados por microempresas" e "Obras e serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações".
Gabarito: letra "a".