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Controle prévio (a priori): exercido antes da conduta administrativa se efetivar. Possui caráter preventivo, orientador, e visa evitar a ocorrência de irregularidades.
Exemplos de controle prévio exercido pelo TCU:
a) assinatura de determinações aos gestores públicos, de modo a prevenir que irregularidades se repitam
b) decretação de medidas cautelares no controle sobre editais de licitação
Controle concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada. Também possui caráter preventivo, pois permite coibir irregularidades tempestivamente.
Exemplos de controle concomitante exercido pelo TCU:
a) acompanhamento da arrecadação da receita
b) realização de auditorias sobre atos ou contratos administrativos que ainda estão sendo consumados
Controle posterior (a posteriori): efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. É a forma mais utilizada de controle externo.
Exemplos de controle posterior exercido pelo TCU:
a) julgamento das contas dos administradores públicos
b) emissão de parecer prévio sobre as contas do prestadas pelo Presidente da República
c) realização de auditorias para fiscalizar a regularidade de atos administrativos já consumados
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as classificações do controle. Neste caso, marquemos a alternativa que contém alguns tipos de controle.
Controle administrativo refere-se ao conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece para que a própria administração pública, o poder judiciário, legislativo e o povo possam, diretamente ou por meio de órgãos especializados, exercer o poder de fiscalização sobre os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os poderes e entes da federação. A seguir poderemos ver algumas classificações do controle.
CONFORME A ORIGEM:
- Controle interno: é aquele exercido dentro de um mesmo poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou ainda, o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.
- Controle externo: é aquele exercido por um poder sobre os atos praticados por outro poder.
- Controle popular: aquele exercido pelo povo sobre a administração pública.
QUANTO MOMENTO
- Controle prévio/preventivo: é aquele exercido antes da prática de um ato administrativo, sendo um requisito para a
- Controle concomitante: ocorre durante a realização do ato, possibilitando a verificação da regularidade de sua formação.
- Controle subsequente/corretivo: é o que ocorre após a prática do ato (é o tipo mais comum de controle).
QUANTO AO ASPECTO
- Controle de legalidade/legitimidade: é o que verifica se ato praticado está em conformidade com a ordem jurídica.
- Controle de mérito: é o controle que tem por finalidade a verificar a oportunidade e a conveniência administrativa do ato controlado. É, assim, uma atuação discricionária, exercida, também, sobre atos discricionários.
Via de regra, o controle de mérito é administrativo, competindo, por isso, exclusivamente ao próprio poder que editou o ato. Porém, de forma excepcional, e somente nos casos previstos na Constituição Federal, pode um poder exercer controle sobre o outro.
- Legislativo pode exercer esse controle, essencialmente político, sobre o Executivo e sobre o Judiciário, sendo no caso do judiciário quando estiver no exercício da função administrativa.
- O poder judiciário, por sua vez, não exerce o controle de mérito sobre outro poder.
QUANTO À AMPLITUDE
- Hierárquico: decorre do escalonamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta.
- Finalístico: é o controle exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta.
Tendo visto as classificações acima, concluímos que a alternativa "E" é a correta.
GABARITO: E
Fonte:
ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.
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Para resolvermos à questão em análise,
precisamos entender que o controle administrativo é um conjunto de ferramentas
que a Administração Pública possui para, diretamente ou por meio de órgãos
especializados, exercer o poder de polícia sobre as demais entidades ou agentes
públicos.
Esse exercício do poder de polícia, da
fiscalização, pode ser, quanto ao momento: antes, durante ou após a prática de
um ato.
A priori/prévio/preventivo é o controle
exercido antes; concomitante ou durante é o controle exercido durante a
realização do ato; e por fim, o controle a posteriori ou subsequente, é exercido
após a prática do ato.
Em face do exposto, podemos afirmar que
a alternativa correta é a letra E.
Gabarito do Professor: Letra E.
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GABARITO: LETRA E
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Para resolvermos à questão em análise, precisamos entender que o controle administrativo é um conjunto de ferramentas que a Administração Pública possui para, diretamente ou por meio de órgãos especializados, exercer o poder de polícia sobre as demais entidades ou agentes públicos.
Esse exercício do poder de polícia, da fiscalização, pode ser, quanto ao momento: antes, durante ou após a prática de um ato.
A priori/prévio/preventivo é o controle exercido antes; concomitante ou durante é o controle exercido durante a realização do ato; e por fim, o controle a posteriori ou subsequente, é exercido após a prática do ato.
Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra E.
FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
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Interpretação de texto e semântica resolve essa