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ID
552814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com referência aos ensaios geotécnicos dos solos e aos critérios de admissibilidade de cargas atuantes nas fundações, julgue o  próximo  item.


O efeito favorável da subpressão no alívio de cargas não pode ser considerado no projeto de fundações de edificações urbanas.

Alternativas
Comentários
  • Fica vetada, em obras urbanas, qualquer redução de cargas em decorrência de efeitos de subpressão.

  • O caro Ozemir Rodrigues citou o item 5.2.3 da NBR 6122.

  • NBR 6122 (2010) - Projeto e execução de fundações

    5.3 Ações decorrentes da água superficial e subterrânea
    Devem ser considerados os empuxos de água, tanto superficial quanto subterrânea.
    No caso de fluxos de água deverá ser considerada a possibilidade de erosão.
    O efeito favorável da subpressão no alívio de cargas nas fundações não pode ser considerado.

     

    Me parece que esse item ainda consta na NBR 6122 de 2010.

  • mas o que é esse efetio de subpressão?

    é a pressão que o lençol freático causa na fundação empurrando-a  para cima, se considerassemos esse efeito certamente teríamos fundações mais simples, todavia a norma proíbe considerar esse efeito porque o lençol freático é muito oscilatório, então ora haverá subpressão e ora não haverá subpressão

  • NBR 6122 - 2010

    5.3 Ações decorrentes de água superficial e subterrânea 

    O efeito favorável da subpressão no alívio de cargas nas fundações não pode ser considerado.

  • Vedado fazer esse uso!

     

    As condições meteorológicas são variáveis no decorrer do tempo, elevando ou rebaixando o lençol freático, em tempos chuvosos e de escassez, respectivamente.

     

     

     

     

    5.3 Ações decorrentes da água superficial e subterrânea
    Devem ser considerados os empuxos de água, tanto superficial quanto subterrânea.
    No caso de fluxos de água deverá ser considerada a possibilidade de erosão.
    O efeito favorável da subpressão no alívio de cargas nas fundações não pode ser considerado.

    Fonte:NBR 6122

     

  • 5.2.3 Fica vetada, em obras urbanas, qualquer redução de cargas em decorrência de efeitos de subpressão.

     

    nbr 6122

  • Essa questão está desatualizada.

    NBR 6122/2019

    • 5.3 Ações decorrentes da água superfcial e subterrânea
    • Devem ser considerados os empuxos de água, tanto superfcial quanto subterrânea.
    • No caso de fuxos de água deve ser considerada a possibilidade de erosão.
    • O efeito favorável da subpressão no alívio de cargas nas fundações não pode ser considerado, exceto quando o projetista demonstrar que a variabilidade foi considerada.